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Desenquadramento - SIMPLES Nacional

Andressa Julio

Andressa Julio

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 13 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2011 | 17:54

Boa tarde!
Caso, em um único mês, minha empresa ultrapasse o limite de R$ 2.400.000,00; ela já é desenquadrada, ou conta-se os últimos 12 meses como média, para mantê-la enquadrada ou não?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2011 | 20:54

Boa noite Andressa,

O desenquadramento (neste sentido) se dá quando o total da receita bruta anual ultrapassar a R$ 2.400.000,00

Vale dizer que não importa se o limite foi ultrapassado em um ou em doze meses o que conta é o limite anual, não o dos últimos doze meses

Para observar as providências que devam se tomadas você deve ter em conta o disposto na Resolução CGSN 15/2007 [

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Andressa Julio

Andressa Julio

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 13 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 09:02

Bom dia, Saulo


Agradeço pelo breve retorno. Dei uma lida nessa resolução antes de abrir a pergunta, mas estava com dúvida se era isso mesmo.


Obrigada

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