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TRIBUTOS FEDERAIS

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Credito de PIS/COFINS atrasado

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 1 julho 2011 | 15:33

Boa Tarde, Miriã Barbosa.

1) Há duas formas de recuperação de créditos de PIS/COFINS não-cumulativos;
a) Fazer retificação das declarações fiscais já entregues; ou
b) Apropriação direta como crédito extemporâneo.

2) Documentos que não foram escriturados no mês de aquisicão, correspondem a documentos/créditos extemporâneos, caso o prazo de retificação da EFD tenha se extinguido (a retificação da EFD poderá ocorrer até Junho do ano subsequente).

3) No entanto se identificado antes do término do prazo de retificação, a EFD deverá ser retificada, incluindo os documentos/créditos extemporâneos e, se gerar reflexos nas EFD dos meses subseqüentes, também deverão ser retificados.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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