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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Laion Ravel Tauchert

Laion Ravel Tauchert

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 16:38

Boa tarde a todos.

No site portaldoempreendedor.gov.br, tem-se uma aba de "perguntas e respostas" onde da para se ver as principais duvidas do MEI e suas respostas. Numa dessas questões, fiquei em dúvida: se a pessoa vai querer se aposentar por tempo, ela deverá pagar um valor adicional?

segue a pergunta e a resposta em anexo

O período contribuído como Empreendedor Individual para a Previdência Social será somado ao tempo de contribuição antes da formalização?


Sim, os anos de contribuição, devidamente recolhidos, podem ser contados para concessão de benefício para o EI, exceto para aposentadoria por tempo de contribuição ou Certidão de Tempo de Contribuição - CTC.

Caso o empreendedor queira que o período contribuído antes da formalização como EI seja computado para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição e para CTC deverá complementar o período que foi contribuído com base em 11% com a contribuição de 9% sobre o salário mínimo (código 1295 na GPS), mantendo, assim, a contribuição com a alíquota de 20% para todo o período contribuído.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 10 julho 2011 | 19:11

Laion
Bom dia


O que eu vi a respeito é que o MEI tem beneficios junto ao INSS como auxlio doença etc.. mas via de regra esses recolhimentos são considerados recolhimentos patronais (similar ao percentual que as empresas do simples pagam em suas guias).

Para o contribuinte ter uma renda maior ele deverá optar em ter uma retirada de pro labore.


Heloisa Motoki

Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 08:58

Bom dia caros colegas,

é sabido que a partir da competência 05/2011 a contribuição p/ o INSS do EI passou de 11% para 5%.No entanto,um MEI pagou os meses de maio e junho com o percentual de 11%.Tem como compensar esses valores de alguma forma?

Grato.

Ronnie Bastos
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 00:06

Kelly
Boa noite


Antes de orientar sobre o aumento é importante que vc veja a origem, pois se ele tem somente renda como MEI e for recolher sobre o teto (3.691,74) ele ultrapassaria o limite e poderia inviabilizar sua permanencia como MEI.

O valor vc poderá aumentar como pro labore na MEI ou como contribuinte individual considerando outras rendas.


Heloisa Motoki

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