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Obrigações fiscais de associações

Wagner Machado dos Santos

Wagner Machado dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 17:36

Boa tarde

Sobre associações, tenho algumas dúvidas:

1ª Até que ponto associações não consideradas IMUNES? Existem situações em que elas perdem essa condição? Qual base legal?

2ª O DACON também deve ser entregue, mesmo que não tenha débitos a declarar devido ao fato de que associações serem consideradas IMUNES?

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 29 junho 2011 | 00:39

Wagner
Boa noite


Quanto a ser IMUNE ou ISENTA as associações devem seguir alguns criterios (veja o resumo no site da RFB)

Quanto a DACON para essas entidades vale a regra.

Estão dispensadas da apresentação da Dacon:

- as pessoas jurídicas imunes e isentas do imposto de renda, cujo valor mensal das contribuições a serem informadas no Dacon seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);




Heloisa Motoki

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