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TRIBUTOS FEDERAIS

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Isenção no Simples Nacional

Juliana Almeida

Juliana Almeida

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 17:37

Boa tarde.

No RICMS do estado de São Paulo, especificamente no Anexo I, encontramos os produtos que são isentos de ICMS.

A minha dúvida seria se eu posso utilizar essas isenções na venda de uma empresa optante pelo Simples, posso descontar o ICMS no DAS e destacá-lo como isento na nota fiscal?


Grata,
Juliana

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 18:40

Juliana,

Art. 14, do CGSN 51/2008

Art. 14. Na hipótese em que o Estado, o Município ou o Distrito Federal concedam, a partir de 1º de julho de 2007, isenção ou redução específica para as ME ou EPP, em relação ao ICMS ou ao ISS, será realizada a redução proporcional, relativamente à receita do estabelecimento localizado no ente federado que concedeu a isenção ou redução, da seguinte forma:

I – sobre a parcela das receitas sujeitas a isenção, serão desconsiderados os percentuais do ICMS ou do ISS, conforme o caso

.....

Decreto 56.338/2010, do RIC MS/2000

Artigo 1° - Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 8º do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação:

“Parágrafo único - As isenções previstas no Anexo I aplicam-se, também, às operações e prestações realizadas por contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”.” (NR);

Artigo 2º - Ficam convalidados os procedimentos adotados, até 31 de outubro de 2010, pelos contribuintes sujeitos às normas do “Simples Nacional”, relativamente às operações e prestações previstas no Anexo I do Regulamento do ICMS.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de novembro de 2010.


Portanto, pode ser descontado no calculo do Simples Nacional, o percentual correspondente ao icms da faixa de receita bruta correspondente, das mercadorias relacionadas no Anexo I, do RICMS/2000.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
MICHELLIPASTRO

Michellipastro

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 21:15

Boa Noite!!!

Caros colegas,

Tenho uma Empresa optante pelo Simples Nacional que comercializa produtos de hortifrutigranjeiros, onde a mesma não está isentado tais produtos de sua receita da aliquota de ICMS, no momento da emissão do Das. Minha pergunta é: Tem como eu ser ressarcida do valor correspondente ao ICMS destes meses que efetuei o pagamento da mesma? Como se daria tal procedimento?

Grata,
Michelli

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