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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Fato Gerador Pis e Cofins (faturamento)

Thiago Grigoletto

Thiago Grigoletto

Iniciante DIVISÃO 2, Analista
há 13 anos Quarta-Feira | 29 junho 2011 | 10:42

Bom dia,

Tenho uma empresa Lucro Real, que presta serviços via NFE de serviços em São Paulo.
Os valores destas NFE são lançados como provisões na conta de receita e assim que o pagamento de alguma é feita a provisão é estornada dando lugar ao pagamento, que sempre ocorre um mês depois da emissão.
Para fins de cálculo de Pis e Cofins, qual será minha base de cálculo? o valor das NFE emitidas ou o valor efetivamente recebido?

Thiago Grigoletto
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 1 julho 2011 | 22:33

Thiago, boa noite.

Caso seu cliente seja empresa privada, a emissão da nota fiscal de serviços reconhece a receita segundo o regime de competência, independentemente da data do seu recebimento.

Dessa forma, a receita para todos os fins legais, notadamente para tributação, deverá obedecer a emissão da NF.

Portanto, não se trata de provisão... é receita pura e simplesmente.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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