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Alteração de contador

Naya Barbosa

Naya Barbosa

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 29 junho 2011 | 15:40

Boa tarde!

Temos um cliente que veio para nosso escritorio no meio do ano passado. Porém o contador anterior simplesmente não quer me enviar nada da empresa. Nem balanços, nem documentos...nada! Eu não fechei o balanço do ano passado, os sócios ficaram sem resultados nos IRPF, declarações sem valores, em função disso.

Alguém sabe me dizer se há na legislação contábil alguma previsão legal à respeito dos contadores que não repassam a documentação contábil para o novo contador?? A empresa vai entrar com uma ação de prestação de contas, mas precisamos fundamentá-la na legislação.

Obrigada

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 29 junho 2011 | 18:21

Naya, boa tarde

Consulte a Resolução CRC SP 1040 de 30/11/2009
Ela criou o Termo de Transf.Responsabilidade Tecnica e acho que regulamentou essas situações.

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 13:10

Boa tarde Naya,

Você não deve (e não pode) fazer nada acerca do assunto.

Se não tinha (e não tinha) condições de dar continuidade a contabilidade por não ter as informações necessárias - livros fiscais e contábeis escriturados até a data da mudança de responsável pela contabilidade -, deveria ter informado por escrito aos responsáveis pela empresa e nem esperado pelas consequências disto que ocorreriam quase um ano depois.

Cabe à eles a incumbência de denunciar o contabilista que a antecedeu ao CRC e ao Ministério Público que deverão incriminá-lo de acordo com a lei, ou seja, você não tem autoridade para exigir que o contabilista anterior cumpra os termos constantes do Contrato de Prestação de Serviços firmado entre ele e a empresa em questão.

...

Naya Barbosa

Naya Barbosa

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 13:25

Oi Saulo, obrigada pela resposta. Porém não sou eu quem fará algo.
Por um ano eu solicitei (a empresa pediu para eu solicitar) de diversas formas os documentos deixando o cliente sempre a par da situação e das consequencias deste não envio.

Chegou um ponto em que não tinha mais condições de pedir (eles já tinham passado outra empresa para nós, mas pacificamente. Não sei o que aconteceu na segunda). Passei a bola para a empresa resolver sozinha, mesmo por que começou IRPF, eu já não teria nem tempo para picuinhas alheias.

O cliente que decidiu entrar com ação, mas me pediu alguma lei para se fundamentar. Eu mesma, não ultrapasso meus limites de trocar e-mails e ligações. Cada um na sua ética profissional.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 14:51

Boa tarde Naya,

Você agiu de forma correta.

A lei que deve notear o empresário em questão é o próprio Código do Consumidor, além (é claro) do Código Civil e das Normas Brasileiras de Contabilidade.

Primeiramente ele deve denunciá-lo no Conselho Regional de Contabilidade e se nem assim forem tomadas as providências cabíveis, deve contratar um advogado com vistas a processá-lo civilmente.

...

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 14:59

Naya,

Se estou certo, a empresa vai ter que contratar um advogado para resolver tal caso e o mesmo é que deverá se informar sobre a legalidade do assunto, se for realmente assim, ele mesmo vai procurar se informar.

Agora, com certeza o seu CRC pode tirar a sua dúvida.

Apenas opinião,

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos

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