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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dúvidas Sobre Impostos ( Representação Comercial)

Rodolfo Pereira

Rodolfo Pereira

Iniciante DIVISÃO 1, Representante Comercial
há 13 anos Quarta-Feira | 29 junho 2011 | 18:56

Olá a todos , pelo que soube os impostos cujo os codigos são 2089 e 2372 são pagos a cada trimestre e nao mensalmente , porem o meu contador me envia eles todo mês e eles são os mais caros , vou lhes mostrar o balanço de um mês de minha empresa :

R$ 11.874,05 - Receita Bruta

COFINS - COD 2172 - R$ 356,22
PIS - COD 8109 - R$ 77,18
COD 2089 - R$ 391,84
COD 2372 - R$ 341,97
ISS - 244,52
GPS - R$ 199,95

Entendo todos os calculos menos os dos impostos cod 2089 e do cod 2372 , ficaria grato se alguem sanasse minha duvida .

Grato Desde Já

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 08:35

Rodolfo,

Os cálculos do IRPJ e CSLL são os seguintes:

Receita: 11.874,05

CSLL - 11.874,05 x 32%(B.C.) = 3.799,70 x 9%(Alíquota) = 341,97

IRPJ - 11.874,05 x 32%(B.C.) = 3.799,70 x 15%(Alíquota) = 569,95 (-) 1,5% - 178,11 (IRRF destacado na nf.) = 391,84.

Sabendo-se que: esses impostos são pagos trimestralmente.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 11 julho 2011 | 21:50

Boa noite João,

Aplicar-se-á a presunção de 32% caso a empresa tenha a expectativa de obter receita bruta anual superior a R$ 120.000,00 e 16% caso permaneça dentro deste limite.

Cabe lembrar que "a pessoa jurídica, cuja receita bruta anual acumulada até determinado trimestre do ano-calendário exceder o limite anual de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), deverá determinar nova base de cálculo do imposto com a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento), de acordo com o disposto no § 4° do art. 36 da IN SRF n° 93, de 1997, e apurar a diferença do imposto postergado em cada trimestre transcorrido, no trimestre em que foi excedido o limite.

Esta diferença deverá ser paga em quota única, por meio de Darf separado, no código 2089, até o último dia útil do mês subseqüente ao trimestre em que ocorrer o excesso. Após este prazo, a diferença será paga com os acréscimos legais (IN SRF n° 93, de 1997, art. 36, §§ 5° e 6°)".


Fonte: Receita Federal

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