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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributaçao remessa de bonificações

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 29 junho 2011 | 19:07

Boa noite...faço a escrituração contabil de uma empresa aqui na minha cidade e aprte fiscal fica com outra pessoa do escritorio.Essa outra pessoa está adicionando na base de calculo do lucro presumido as remessas de bonificação.Na minha opinião são as entradas de bonificação(outras receitas) que devem ser adicionadas e não as sáidas(despesas).Estou certo??
grato!

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 11:31

Bom Dia, Livio Augusto Munarin.

Com o intuito de contribuir, apresento o seguinte procedimento relativo ao recebimento e saídas de materiais como bonificação:

1) Entradas de materiais como "bonificação".
Os materiais recebidos como bonificação (sem pagamento ao fornecedor) através de NF correspondente deve ser contabilizado:
D - DRE, Despesas Administrativas/Vendas/Produção, conta:
Despesas com Materiais Diversos
C - DRE, Outros Resultados Operacionais, conta: Outras Receitas Operacionais
Estas receitas sujeitam-se à tributação do IR/CSLL/PIS/COFINS.

2) Saídas de materiais como "bonificação" para clientes:
As remessas de materiais enviados para os clientes como bonificação (sem pagamento pelo ccliente) através de NF de saída correspondente deve ser contabilizado:
D - DRE, Despesas Administrativas/Vendas/Produção, conta: Despesas com Bonificações e Doações (despesas indedutíveis para o IR/CSLL no lucro real)
C - DRE, Receita Bruta, conta: Receita da Venda de Produtos
Estas receitas sujeitam-se à tributação do IR/CSLL/PIS/COFINS.

Note, Livio, é muito importante você ler a matéria sobre procedimentos para determinação do Lucro Presumido conforme orientado pelo colega Adalberto José Pereira Junior.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
Rodrigo de Almeida Fonseca

Rodrigo de Almeida Fonseca

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 19:56

olá,,

as remessas de bonificação,
- irão baixar o estoque do Ativo à credito e lançar o CMV em CR à debito..
- só não irão registrar a Receita em CR à credito e o faturamento em Ativos Clientes ou Caixa à debito!!

me parece que os lançamentos primitivos são esses, alem de haverem ainda os de Impostos e outros que forem necessários...

...
DONIZETI APARECIDO PEREIRA

Donizeti Aparecido Pereira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 16 agosto 2011 | 09:12

BOm dia

Minha duvida e a seguinte andei consultando no forum e verifiquei algumas informações e gostaria de saber se esta certo:

"O custo da mercadoria será rateado pelo total recebido, inclusive as bonificadas pelo valor unitário pago por cada mercadoria.

Atente-se que nesta hipótese, não há lançamento em conta de receita operacional, portanto não tendo valores a serem incluídos na base de cálculo do PIS e da COFINS, independentemente da forma de tributação pelo lucro real ou presumido, segundo entendemos.

Caso as bonificações não constem do mesmo documento fiscal de compra das mercadorias, mas com nota fiscal separada com a mesma data da nota fiscal de compra, entendemos que somente poderá ser enquadrada como bonificação se realmente for comprovada que esta bonificação esta atrelada à compra das mercadorias para fins de rateio do custo de aquisição pela quantidade entregue pelo fornecedor.

No caso da não comprovação em que essas bonificações estejam relacionadas com a aquisição das mercadorias, entende-se que será caracterizada como doação.
Deverá classificar contabilmente na conta outras receitas operacionais, onde estará sujeita a tributação pelo IRPJ e CSL, conforme for à opção, pelo lucro Real ou presumido. "


A duvida e se entra como receita operacional ou nao as entradas bonificada devido a uma negociação com meu fornecedor. (por favor nao achei a base legal se alguem poder ajudar agradeceria muito).

Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 11:38

Caros,

Se alguém desse forum puder me ajudar...
Preciso emitir uma nota em bonificação de produtos fabricados pela nossa empresa. Sendo considerado uma espécie de cortesia, como ficam os impostos? (ICMS, IPI, PIS e COFINS)
É tributado ou pode ser emitida NF apenas para acompanhar o produto?

Fico no aguardo.

Atte.

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
---------
Yevarechecha Adonai veyishmerecha.
Ya’er Adonai panav eleicha vichunecha.
Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
(Num 6, 24-26)
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 14:02

Boa tarde Wagner,


Resposta a seu questionamento pode ser obtida com a leitura da resposta dada pelo Ronaldo Valério Trapp em 30/jun/2011 neste mesmo tópico ao questionamento do Livio.

Verifique o item 2 daquela resposta.

...

Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 15:47

Realmente veio de encontro com as perspectivas.

obrigado pela dica Saulo, eu só precisava desta confirmação.

atte.

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
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(Num 6, 24-26)
Viviane Gomes

Viviane Gomes

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2012 | 16:41

Boa tarde!

Gostaria de confirmar se a Remessa em Bonificação é tributada de PIS/COFINS. Se não, existe alguma base legal que menciona isso?

Obrigada desde já!

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