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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Loreny M S Francisco

Loreny M s Francisco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 1 julho 2011 | 14:22

Boa tarde Amigos
Estou fazendo o Dacon e preciso saber qual código que uso para a ficha 30 (Demosntrativo do Pis e da Cofins Retrdo na Fonte). Porque minha pergunta? Tenho um cliente que teve retenção na NF de Pis, Cofins e CSSL. Coloco as retenções no código 5952, e a CSSL vai junto com a Cofins?
Obrigada

Loren
Contadora
[email protected]

"Os dias prósperos não vêm por acaso; nascem de muita fadiga e persistência." (Henry Ford)
Ary Ferreira

Ary Ferreira

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 1 julho 2011 | 15:22

Boa Tarde Loreny,

Exatamente, você vai digitar o código 5952, e colocar os valores das notas fiscais a retenção do pis e da cofins, havendo mais de uma nf é só somar os valores, da seguinte forma:

Total da base calculo dos valores retidos
Total do Pis/Pasep Retido na Fonte
Total da Cofins Retido na Fonte.

Os valores da CSLL não vão juntos.

Bruno Lippo

Bruno Lippo

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 6 julho 2011 | 00:36

Ola!
Vi a dúvida do amigo e mediante a resposta gerou uma dúvida em mim, quanto a retenção do CSLL, onde é o campo da DCTF onde informamos essa retenção? essa informação não seria quando fomos informar a DIPJ? e usando o mesmo código 5952, pois o impostos é recolhido em conjunto com o PIS e COFINS?

Fico no aguardo,

Obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 6 julho 2011 | 13:34

Boa tarde,

A retenção da CSRF assim entendida o PIS, a COFINS e a CSLL devem ser informada pelo prestador de serviços tributado pelo Lucro Presumido da seguinte maneira:

No DACON:
PIS e COFINS - na Ficha 30 código da Receita 5952
Valor da base de cálculo
Valores do PIS e da COFINS

Na DIPJ:
CSLL e IRPJ - Ficha 57 códígo da Receita 5952
Valor do Rendimento Bruto
Valor da CSLL Retida
Valor do IRPJ Retido

Nada deve (nem pode) ser informado na DCTF, pois trata-se de retenção na fonte e não de débito a ser pago.

Em tempo:
O código da Receita do IRPJ deve obedecer a receita específica.

...

Marcos Furtado

Marcos Furtado

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 17:04

Boa tarde!

Conforme dito pelo Saulo em postagem acima, quando da retenção da CSRF, a prestadora dos serviços deve informar no DACON e na DIPJ.
E quando a empresa for a tomadora dos serviços (fonte pagadora), quais declarações deverá entregar demonstrando os impostos retidos e pagos?
Também acrescento a retenção do Imposto de Renda, de 1,50%.

obrigado,

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 17:12

Boa tarde Gilberto,


O IRRF e CSRF serão informados na DCTF e DIRF da "Tomadora" dos serviços.

A "Tomadora" dos serviços também deve enviar anualmente ao seu Cliente, o Comprovante de Rendimentos e Retenção de IRRF e CSRF.

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