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Declaração IRPF 2011 - Pendencias

Marlucio Silva

Marlucio Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Agente Comercial
há 13 anos Segunda-Feira | 4 julho 2011 | 00:10

Minha declaração IRPF 2011 apresentou a seguinte pendencia:

"Não foram declarados rendimentos tributáveis de pessoa jurídica para as fontes pagadoras acima"


Verifiquei no extrato da declaração no site da Receita, que a fonte pagadora é da minha esposa, que declarei como minha dependente.

Como os rendimentos dela fica na faixa de isentos, não informei-os na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelos Dependentes"

Pergunto:

1 - Posso fazer a retificadora retirando-a da lista de meus dependentes e não informar nada a respeito dela já que ela é isenta de declarar?

ou

2 - Sou obrigado a declará-la como dependente, já que o fiz em anos anteriores?

Obs.: Em anos anteriores ela não recebia nenhum rendimento.


Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 4 julho 2011 | 06:56

Marlucio, bom dia.

Se voce colocou sua esposa com sua dependente, e esta apresentou rendimentos, os mesmos obrigatoriamente deveriam constar na sua DIRPF.

Ainda não tendo sido notificado pela Receita federal, voce deverá espontaneamente, sob pena de multa, retificar (urgentemente) sua DIRPF, excluindo a esposa do grau de dependência, quando então a situação será regularizada.

O fato de ter constado como dependente em anos anteriores não a obriga a sê-lo em anos seguintes.


Att
Hugo.


Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
MIRIA MIRANDA DE SÁ

Miria Miranda de Sá

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 5 julho 2011 | 11:51

Bom dia a todos.
Uma declaração que entreguei de um cliente, caiu na malha,esta com mensagem DIVERGENCIA NOS VALORES DECLARADOS.

É referente a um processo trabalhista, as informações que obtive do advogado quando fui entregar a declaração foi a seguinte:
VALOR DO ALVARA 111.596,73
Menos:
IMPOSTO DE RENDA: 32.866,73
HONORARIOS ADVOGADOS:22.319,34
CALCULOS:1200,00
TARIFA BANCARIA : 13,50
VALOR LIQUIDO A RECEBER : 55.197,16

A orientação que eles deram foi: valor bruto - honorarios , este seria o valor a ser declarado. ou seja : 111.596,73-22.319,34 = 89.277,39

Fiz desta maneira,mas, caiu na malha e da divergencia nos valores declarados, alguem pode me ajudar por favor?

Obrigada

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 6 julho 2011 | 10:10

Miria, bom dia!
Eu fiz 3 declarações da mesma maneira e o Sistema de checagem da Receita é falho neste sentido, caindo sim na malha. (eles não reconhecem a informação de que pagou advogado)
Se for exercício 2011 base 2010, vai ter que aguardar até eles liberarem o Agendamento para Antecipação de Atendimento do ano em questão, para levar documentos pessoalmente lá na Receita Federal e então eles farão o acerto.
Estou resolvendo agora em 2011 os casos do exercício 2010 base 2009.
Agora tome cuidado pois a lista de documentos exigidos é enorme. Se puder pega-la e já ir providenciando, pois tem uns 10 ítens a apresentar.

Em tempo: Alguém saberia sobre a questão que coloquei em outro tópico (IRPF Malha Atendimento Antecipado) sobre cancelar uma Antecipação de Atendimento que o meu cliente se arrependeu? (não conseguiu reunir os documentos que a Receita exigiu).

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
Teresa Cristina

Teresa Cristina

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 10:22

Olá sou Funcionária Pública e declarei o imposto de Renda normalmente como faço todos os anos. Como minha restituição estava demorando muito fui verificar no site da RF.
E lá estava essa notícia que eu estava com pendência.

Não foram declarados rendimentos tributáveis de pessoa jurídica para as fontes pagadoras acima.

No ano de 2011 trabalhei como serviço prestado a uma Empresa ganhando R$ 2.000,00 ao ano. Seria isento?
O que devo fazer.
Desde já agradeço a atenção.
Teresa
@Oculto

MIRIA MIRANDA DE SÁ

Miria Miranda de Sá

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 10:32

Bom dia Teresa.
Pelo que entendi voce deixou de declarar esta renda extra.
Mesmo voce tendo declarado o rendimento de funcionario publico, tem que declarar todas as rendas que voce tiver,mesmo que forem pequenas.
Mas agora é só voce fazer uma retificação e entrega-la

MIRIA MIRANDA DE SÁ

Miria Miranda de Sá

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 10:49

Se voce fez a retificação, vai sim.
Sua restituição, com certeza depois da retificação diminuiu,mas, recebe sim, vai demorar um pouco mais.
Acompanhe o andamento da sua retificação, para ver se não consta mais nenhuma pendencia

Tales Banhato

Tales Banhato

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 12 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 21:18

Declarei em 2012, Base 2011, Rendimento Recebido Acumuladamente (RRA) no quadro específico. O valor líquido foi transferido automaticamente para o quadro "Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte". Tudo legal. Ocorre que minha declaração encontra-se retida na Receita Federal. Motivo informado: "O valor do RRA não foi declarado como rendimento tributável". Verifiquei que a Fonte Pagadora informou à Receita Federal o RRA que me foi pago e lá adotou o código de receita (código do desconto do irrf) igual a 5936 ("irrf s/rendimentos decorrentes decisão justiça do trabalho, exceto art. 12a Lei 7713/88), quando o correto seria 1889 (irrf - rendimentos acumulados - art. 12A Lei 7713/88). Será este o motivo da retenção de meu IR? Como sanar o problema? Basta pedir a retificação do código da receita, de 5936 para 1889?

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