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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Aquisição de participação

Luis Fernando Manhoso

Luis Fernando Manhoso

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 4 julho 2011 | 11:24

Prezados , bom dia.

Algum dos companheiros sabe se na aquisição de participação em uma empresa, onde é utilizado bens do imobilizado como pagamento no negocio, deve-se utilizar o valor contábil ou o de mercado.

Quais os impactos no resultado, e consequentemente nos impostos?

No Aguardo.

Luis Fernando Manhoso

Luis Fernando Manhoso (Twitter @lflmanhoso)

Ciências Contábeis FEARP-USP

Consultoria e Planejamento Tributário
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 4 julho 2011 | 14:04

Boa tarde Luis

Você pode usar qualquer um dos dois valores.

A "diferença" fica por conta do ganho de capital a ser apurado se utilizado o valor de mercado ao invés do contábil. No primeiro caso não haverá ganho, entretanto o poder aquisitivo será menor, pois o valor contábil também o é.

Se estivermos falando de empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou Real sobre o ganho de capital incidirão o IRPJ (15%) e a CSLL (9%).

Nas empresas tributadas pelo Simples Nacional, incidirá apenas o IRPJ a alíquota de 15%.

...

Luis Fernando Manhoso

Luis Fernando Manhoso

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 4 julho 2011 | 14:14

Boa tarde Saulo, muito obrigado.

Porém, ainda resta uma dúvida.

O Ganho de Capital será devido em qual momento?

Já nesta transação ou no momento da realização posterior do imobilizado?


Desde já gradeço!

Luis Fernando Manhoso (Twitter @lflmanhoso)

Ciências Contábeis FEARP-USP

Consultoria e Planejamento Tributário
Luis Fernando Manhoso

Luis Fernando Manhoso

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 4 julho 2011 | 14:39

Muito obrigado novamente.

Existe uma base legal para eu apresentar esta solução?

Luis Fernando Manhoso (Twitter @lflmanhoso)

Ciências Contábeis FEARP-USP

Consultoria e Planejamento Tributário

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