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TRIBUTOS FEDERAIS

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Quando irão disponibilizar a DACON 2.5?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 4 julho 2011 | 14:31

Boa tarde Gustavo,

Provavelmente será disponibilizada ainda durante a primeira quinzena do corrente mês.

Entretanto nada há escrito que isto seja fato, pois a Receita Federal permanece omissa acerca do assunto.

...

GUSTAVO R. DANESE

Gustavo R. Danese

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 4 julho 2011 | 15:28

Ainda não está disponibilizada!

Provavelmente será disponibilizada ainda durante a primeira quinzena do corrente mês.

Entretanto nada há escrito que isto seja fato, pois a Receita Federal permanece omissa acerca do assunto.

Guilherme Augusto de Souza Xavier

Guilherme Augusto de Souza Xavier

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 19:30

Boa noite,
Alguem ja sabe se a DACON 2.5 já está disponivel?
Dei uma procurada no site da RFB e lá so consta a versão 2.4. O governo deu um prazo para entrega das referidas declarações do PA 04 e 05/2011 porem este prazo ja esta quase vencendo.

Guilherme Augusto
AUGUSTO CONTABILIDADE
(62) 8441-0200
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sábado | 23 julho 2011 | 12:04

Bom dia Guilherme,

A fonte de consulta mencionada por você é a que todos usam. Se no sitio da Receita Federal, opção "Download de Programas > Programas para Empresas" ainda não consta a famigerada versão 2.5 do DACON, certamente ainda não foi disponibilizada pela Receita Federal.

Segundo comunicado de ontem, a Fenacon - ciente do "problema" - está cobrando um posicionamento da Receita Federal.

Continuemos aguardando.

...

Lucas Balkan

Lucas Balkan

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sábado | 23 julho 2011 | 13:03

Somente para questão de bate papo, acredito que essa demora seja para melhorar o sistema, pois espero que a versão 2.5 venha com mudanças que á tempos já deveria ter acontecido, como por exemplo a importação dos saldos remanescentes anteriores de créditos PIS/COFINS para os que fazem a apuração não-cumulativa.

Lucas Balkan
Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 17:44

Boa tarde Pessoal!?

Final do dia 25/07/2011 e até agora nada de informação sobre a nova versão DACON 2.5... Será que a RFB vai deixar prá última hora?

Alguém sabe ou imagina o motivo da RFB estar demorando em liberar tal versão?

Abraços

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
Skype: [email protected]
Rafael Esteves Sanches

Rafael Esteves Sanches

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 2 agosto 2011 | 08:19

Caros Amigos acabou a Novela !!!


Receita prorroga novamente prazo para entrega da DACON.

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 1.178, DE 1o- DE AGOSTO DE 2011 – DOU de 2/8/2011

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011, e altera a Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010, que dispõe sobre o Dacon.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de outubro de 2011 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de abril a julho de 2011.

Art. 2º O art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.3º……………………………………………………………………………

VI – as pessoas jurídicas ainda não inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) , desde o mês em que foram registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que foi efetivada a inscrição.

……………………………………………………………………………..”(NR)

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.160, de 27 de maio de 2011.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

ROGERIO MOREIRA BARBOSA

Rogerio Moreira Barbosa

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 2 agosto 2011 | 08:29

Bom dia.
Como sempre neste país, tudo em cima da hora. Estava superpreocupado com a demora desta versão, pois vou precisar fazer uma cirurgia no proximo dia 09, e estarei afastado por uns 20 dias. Imaginem se me soltam a versão neste tempo. Teria que pedir para algum colega fazer. E isso, para a nossa sorte, tenho bons colegas, como voces, que se dispõe a me ajudar. Mas que dá trabalho isso dá. Coitado de nós.
Um grande abraço.

Diego Piva Marques

Diego Piva Marques

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 2 agosto 2011 | 12:03

Gustavo,

Obrigado pela informação.

Agora devemos ficar atentos. No 5º dia útil de outubro teremos que entregar a DACON das competências: abril, maio, junho, julho e agosto de 2011.

Diego Piva
Contabilista - Marília/SP
[email protected]

"Deus é fiel"
Marco  Fadelli

Marco Fadelli

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 11:13

Bom dia a todos,
hoje é dia 03 de agosto e de acordo com a instrução Normativa da RFB nº 1.160/2011, o prazo final para a transmissão das DACON's ref. 04, 05 e 06/2011 seria no dia 05 de agosto, porém , depois de gravadas, fui transmitir e o programa gerador informa "ERRO! Validador DACON. A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA. Tendo em vista as alterações introduzidas pelo Decreto nº 7.455, de 25/03/2011, e pela Instrução Normativa RFB Nº 1.160 DE 27/05/2011, a recepção dos arquivos do DACON 2.4 dos meses de abril de 2011 em diante, foi bloqueada. Em breve, será divulgada versão 2.5 no endereço eletrônico da RFB." Tenho vários clientes que devo transmitir esta declaração de forma mensal pelo regime cumulativo. Mas é Brasil e teremos que aguardar e ficar atentos.

Abraços

GUSTAVO R. DANESE

Gustavo R. Danese

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 11:16

Bom dia Marco Fadelli

segue noticia

Receita prorroga novamente prazo para entrega da DACON.

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 1.178, DE 1o- DE AGOSTO DE 2011 – DOU de 2/8/2011

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011, e altera a Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010, que dispõe sobre o Dacon.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de outubro de 2011 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de abril a julho de 2011.

Art. 2º O art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.3º……………………………………………………………………………

VI – as pessoas jurídicas ainda não inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) , desde o mês em que foram registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que foi efetivada a inscrição.

……………………………………………………………………………..”(NR)

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.160, de 27 de maio de 2011.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

RENATO ALVES DE OLIVEIRA

Renato Alves de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 09:07

Bom dia a totos!

Sem saber da mudança de versão, consegui entregar a competência abr/2011 no dia 02/06/2011 com a versão 2.4, o Receitanet não deu aquela mensagem de bloqueio. Será que vou ter que transmitir a declaração novamente na versão 2.5?

Grato,

Renato

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 10:28

Bom dia Renato,

Uma vez que o DACON em questão já foi recepcionado pela Receita Federal, não há a necessidade de transmití-lo novamente

Como você, milhares de pessoas conseguiram transmitir o DACON referente a fatos geradores do mês de Abril/2011.

Nota
Mensagem editada com vistas a corrigir o lapso onde escrevi "DCTF" deveria (como fiz agora) ter escrito "DACON".

...

GUSTAVO R. DANESE

Gustavo R. Danese

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 14:05

Boa tarde, Senhor Saulo.

Na verdade "não foi um puxão de orelha", apenas uma informação complementar. Este Forum nos ajuda muito, é muito bom mantermos toda essa comunicação. Obrigado.

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 19:21

Amigos e especialmente Saulo Heusi

Apenas acrescentar ao que se informa:

Uma vez que o DACON em questão já foi recepcionado pela Receita Federal, não há a necessidade de transmití-lo novamente


Coerente seu raciocínio. Também concordo que deveria ser assim, mas...

Desculpe-me não lembrar exatamente qual era a declaração e em que ocasião, mas houve anteriormente algo parecido em que a Receita Federal, através do Instrumento Legal que criou a nova versão, orientava para aqueles que já tinham entregue, que refizessem na nova versão que então se disponibilizava.

Portanto, aconselhável examinar a legislação assim que disponibilizem a nova versão, qual será o tratamento para essa novela.

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
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