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TRIBUTOS FEDERAIS

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Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 17 julho 2011 | 09:22


André, bom dia.

Mesmo não trazendo prejuízos ao erário, as escrituração mantida da forma por voce citada, estaria em desacordo com a legislação vigente, podendo (eventualmente) gerar no mínimo, multa acessória por parte do fisco estadual.

Sugiro retificar os registros fiscais. Caso tenha ocorrido em períodos em que já estejam encadernados, anotar erro no RUDFTO, colhendo se possível, visto por quem de direito na Sefaz do seu estado.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
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