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IRPF Malha Atendimento Antecipado

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 5 julho 2011 | 09:58

Amigos

Contribuinte Pessoa Física, na Declaração IRPF Exercício 2010 abateu despesas de Advogado em Processo ganho contra INSS e caiu na Malha Fina, pois o Rendimento declarado divergiu das informações que a Receita Federal tinha da Caixa Econômica Federal.

Solicitou Agendamento para apresentação do Recibo de Honorários Advocatícios, abatido nos Rendimentos, mas o atendente da Receita Federal exigiu uma lista com 10 (dez) ítens documentais a serem apresentados e suspendeu o atendimento daquele dia, deixando o processo de Agendamento em aberto.

O Contribuinte não achou o advogado para fornecer-lhe os documentos adicionais, e não quer mais perder tempo no Processo. Prefere retificar a Declaração, pagando a diferença de imposto que vai gerar.

Ao tentar enviar a Retificação daquela IRPF, veio Aviso do Receitanet que o contribuinte não pode fazê-la, pois "ESTÁ COM SUA DECLARAÇÃO EM ANÁLISE CONFORME SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ANTECIPADO. NÃO É PERMITIDA RETIFICAÇÃO NESSE CASO."

Alguém sabe como fazer o cancelamento de Atendimento Antecipado, para finalizar com a Retificação de Declaração que estamos tentando enviar?

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 9 julho 2011 | 12:08

Marco
Bom dia


Ao antecipar o atendimento a declaração altera a situação para situação de fiscalização não permitindo a alteração, vc só conseguirá fazer qualquer mudança perante o atendimento da fiscalização

É importante salientar que neste atendimento se houver diferença de imposto o contribuinte pode ser multado em 75% como multa de oficio e terá depois outra dor de cabeça em impugnar o lançamento se não concordar.

Se a declaração apresentada estiver correta, sugiro que tentem manter contato com o advogado para apresentar os documentos na fiscalização, a dor de cabeça pode ser menor.


Heloisa Motoki

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 11 julho 2011 | 08:52

Bom Dia Heloisa

Obrigado pela atenção.
Realmente foi o que me relatou um atendente do CAC Receita Federal. Somente os Auditores do Atendimento Antecipado tem poderes para a sequência do processo. Já estou com novo agendamento para solicitar o cancelamento, pois o contribuinte não está localizando o advogado para reunir todos os documentos exigidos.
O processo deveria ser menos burocrático, já que a questão toda está no honorário Advocaticio, abatido do Rendimento Tributável.
Mas infelizmente não teremos os demais documentos para fazer prova. Então o Contribuinte é que será penalizado.

Agradeço muito a ajuda.

MARCO VENANCIO
Contabilista
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