Prezados,
Na realidade, este limite de 20% diz respeito ao valor de [b]despesas pagas, ou seja, para as ME ou EPP que utilizam regime de caixa, esse limite incide sobre todas as despesas consideradas. Mas para as ME ou EPP que utilizam regime de competência, somente se pode considerar as despesas efetivamente pagas no ano-calendário, e é o valor destas despesas efetivamente pagas que excluirá a ME ou EPP do Simples Nacional se ultrapassar em 20% do total de ingressos de recursos do mesmo período, conf. Art. 29, IX da LC 123/2006, in verbis:
"IX - for constatado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 20% (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade;"
Espero ter contribuído para a dúvida.
Abraços.
Marlon.