José Marciano Hamester
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom Dia
Fiz um pagamento mediante um DARF com código de recolhimento indevido há 1 mes. Qual o procedimento mais adequado para reenquadrar este recolhimento em outro código. Redarf ou PerDcomp?
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José Marciano Hamester
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom Dia
Fiz um pagamento mediante um DARF com código de recolhimento indevido há 1 mes. Qual o procedimento mais adequado para reenquadrar este recolhimento em outro código. Redarf ou PerDcomp?
Paulo Alves da Silva
Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos Bom dia;
Redarf pode ser feito via online no site da Receita Federal, todavia precisa-se do certificado digital para tal procedimento.
O Per/Dcomp é para utilizado para restituição e ou compensação de tributos pago a maior ou indevido.
Não esquecer de ratificar a DCTF caso já tenha entregue, pois se não fizer a receita irá emitir um aviso de irregularidade em sua inscrição.
Att
Paulo
Isis D Avila
Ouro DIVISÃO 1, Analista ContabilidadeSe você só errou ao informar o código, o melhor é fazer redarf. Se você considerar pagamento a maior e fizer perdecomp agora, poderá corrigir o valor pago a maior (juros Selic) , mas também terá que corrigir o pagamento (juros selic e multa), tendo em vista que a data do envio do perdecomp é como se fosse o pagamento do darf.
Antonio Costa Junior
Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade boa tarde ...
Isis ..
meu cliente pagou o Das no codigo de Darf 6106, antigo darf-simples federal, como procedo?
faço o per dcomp ou o redarf?
muito obrigado desde já.........
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