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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Felippe

Felippe

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 8 julho 2011 | 10:21

Caso uma empresa do simples nacional esteja revendendo uma mercadoria para uma empresa do Lucro real que use o produto como matéria-prima, a empresa poderá creditar de 50% do IPI?
Quais casos uma empresa pode tomar crédito de 50% do IPI?Acho que essa seja a minha real dúvida.

Obrigado

Felippe Caetano da Rocha

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 8 julho 2011 | 15:14

Felippe,


[code]Art. 227. Os estabelecimentos industriais, e os que lhes são equiparados, poderão, ainda, creditar-se do
imposto relativo a matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, adquiridos de
comerciante atacadista não contribuinte, calculado pelo adquirente, mediante aplicação da alíquota a que
estiver sujeito o produto, sobre cinquenta por cento do seu valor, constante da respectiva nota fiscal
(Decreto-Lei no 400, de 1968, art. 6o).
Art. 228. As aquisições de produtos de estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional, de que trata o
art. 177, não ensejarão aos adquirentes direito a fruição de crédito do imposto relativo a matéria-prima,
produto intermediário e material de embalagem (Lei Complementar no 123, de 2006, art. 23, caput).

Conforme RIPI/2010.

Espero ter ajudado.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)

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