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TRIBUTOS FEDERAIS

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Defensivos agricolas

GEISIANY ALVES

Geisiany Alves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 8 julho 2011 | 12:04

Olá, tenho um cliente que pretende abrir uma empresa no ramo de defensivos agricolas...
Gostaria que alguem me ajudasse, pois queria saber se é mais vantajoso de se enquadrar no simples nacional ou lucro presumido, pois ouvi falar que há uma isenção de pis e cofins para revendendor de defensivos agricolas.
Quem puder me auxliar ficarei grata!

O insucesso é apenas uma oportunidade para recomeçar de novo com mais inteligência!
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 8 julho 2011 | 12:35

Geisiany,

Art. 1o Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de:

II - defensivos agropecuários classificados na posição 38.08 da TIPI e suas matérias-primas;

Base Legal: Inciso II do Art. 1º da Lei 10.925/2004.

Este benefício não pode ser usufruído por empresas optantes pelo simples nacional.


No lucro presumido, sobre a venda dessas mercadorias, os impostos serão os seguintes sobre a receita bruta:

CSLL - BC. 12% - alíquota 9%
IRPJ - BC 8% - alíquota 15%
Pis e Cofins - alíquota zero
Icms - verficar em seu estado.

No Simples Nacional a empresa será tributada na forma do Anexo I, da CGSN 51/2008.


Sabendo-se que: o inss patronal já está incluso no cálculo do simples nacional.


Qualquer dúvida, poste novamente.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
GEISIANY ALVES

Geisiany Alves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 8 julho 2011 | 14:21

Adalberto, muito obrigada pelos esclarecimentos, já me ajudou muito.

O insucesso é apenas uma oportunidade para recomeçar de novo com mais inteligência!

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