![CARLOS SILVA](assets/img/users/foto91927_100.jpg)
Carlos Silva
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Boa tarde amigos, após ler os tópicos relacionados ao referido assunto, percebi que não pude tirar minha dúvida, portanto, gostaria de saber dos colegas o seguinte: Por problemas com o Certificado Digital (extravio), ficamos impossibilitados da entrega da mesma nos prazos legais. Providenciamos a entrega, porém, a Empresa não teve movimento nos meses de JAN/FEV/MAR. Transmitimos a DACON sem movimento e o sistema da Receita Federal emitiu a Multa dos meses de FEV e MAR. Quanto as de ABR e MAI o sistema bloqueou a recepção das mesmas por tempo indeterminado. Pergunto então: A entrega da DACON deveria ter sido feita mesmo sem movimento? (nesse caso, concordo com a multa pela entrega fora do prazo). Se não era obrigatória a entrega, como posso conseguir cancelar as multas emitidas?
Desculpe por me estender muito. Agradeço a quem puder emitir uma opinião.
Att,
Carlos