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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional

Gizele Magalhães

Gizele Magalhães

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 14:48

Sebastiao Amauri Urbano

Quer dizer então que o simples nacional terá outro vencimento ? Ou é somente este? E porque ?
Tenho duas empresas que não pagou o DAS e preciso enviar as guias calculadas com juros e multa!!!!! Mas ao calcular não sai nada, e o vencimento é para o dia 29/07..... Não entendi????

Susa Mara Borges

Susa Mara Borges

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 15:25

Gizele...
Prorrogado o prazo para pagamento dos DAS relativos ao mês de junho/2011
21/07/2011

O Comitê-Gestor do Simples Nacional prorrogou para o dia 29/07/2011 o prazo para o pagamento dos DAS relativos ao mês de junho de 2011.

https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/default.asp

Só não sei se é comente esse mês... mas acredito que sim.. pois esse Mês o Simples Nacional ficava indisponivel.

Susa Mara Borges
sebastiao amauri urbano

Sebastiao Amauri Urbano

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 17:19

Oi Gisele
Boa tarde

Em virtude dos problemas apresentados pelo Programa Gerador (PDAS), e do proprio Portal do Simples Nacional, que dificultaram e impediram o cumprimento da obrigação dentro do prazo estabelecido. Diante desse fato o Comite Gestor prorrogou o prazo para o recolhimento do DAS do mes de Junho/2011, passando excepcionalmente para o dia 29/07/2011.

Porém os proximos vencimentos ocorrerão em seus vencimentos normais.

Att
Amauri

Fabiana Cunha

Fabiana Cunha

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 10:24

Bom Dia!

É a minha primeira operação com empresa do Simples Nacional, aberta em maio deste ano.
A empresa emitiu a 1ª nota em julho de 5 mil reais
É opetante pelo regime de apuração de competencia.
Na hora de gerar o pagamento do DAS, qual a diferença de imunidade e exigibilidade suspensa nos impostos PIS/Cofins/CSLL, ISS?
A empresa presta serviço de informática,é uma ME, partilha no Anexo V do Simples Nacional. E não tem folha de pagmentos ainda.

Agradeço a imensa ajuda para recolhimento do DAS até o dia 22/08.

obrigada.

Fabiana Cunha
msn: [email protected]
Matheus de Castro Andrade

Matheus de Castro Andrade

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 11:28

Bom dia.

Estou com uma tremenda duvida sobre calculo do simples.

O ocorrido foi, de uma empresa de prestação de serviços e está inscrita no simples.

Sua cidade (onde esta estabelecida) adere ao SIMPLES, porém prestou serviços em outra cidade, que não aderiu a esse sistema. Nessa o ISS é retido na fonte 5%.

A pergunta é.

Essa nota entra na contagem para pgmento do DAS?
qual a solução para esse cliente?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sábado | 17 março 2012 | 08:56

Bom dia Vera,

Naturalmente se não consta do Contrato Social desta empresa a permissão para exploração da atividade de locação de imóveis próprios, se as receitas decorrentes da locação não transitam entre as disponibilidades da empresa (Caixa e Bancos) não há como a Receita Federal "descobrir" a farsa.

Entretanto não é o jeitinho apontado que legaliza a situação. Esta atividade quando não tributada pelo ISS é terminante proibitiva a adesão do Simples e isto é ponto pacifico de discussão.

Face ao exposto o "Escritório" deve obrigatoriamente solicitar a exclusão por opção da sistematica do Simples Nacional. Principalmente por se tratar de empresa contábil que conhece a legislação e deve dar o exemplo.

...

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