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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção na Fonte

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 13 anos Segunda-Feira | 11 julho 2011 | 23:00

Boa Noite, Vitor Wenderson Freitas.

1) Fato gerador do IRRF. Importâncias pagas ou creditadas por PJ a outras PJ civis ou mercantis pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional. Veja o art. 647 do RIR/99.

2) Diz o Caput do art. 647 do RIR/99: "Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional (Decreto-Lei nº 2.030, de 9 de junho de 1983, art. 2º, Decreto-Lei nº 2.065, de 1983, art. 1º, inciso III, Lei nº 7.450, de 1985, art. 52, e Lei nº 9.064, de 1995, art. 6º)".

3) Note que os serviços elencados não estão na lista de serviços de naturea profissional; logo não há incidência de IRRF.

4) Observe que se estes serviços forem executados por Pessoas Físicas para PJ, aí há retenção de IR com base na Tabela Progressiva da PF.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
Albert Douglas

Albert Douglas

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 12 julho 2011 | 11:22

Pessoal, bom dia,

Haverá retenção do INSS no caso em que for contratada uma empresa optante pelo SIMEI, para prestação de serviços do anexo IV em carater isolado na forma regulamentada pelo Comitê Gestor.

OBS1: Serviços realizados por único funcionário.
OBS2: Valor dos serviços = R$ 1.000,00

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