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TRIBUTOS FEDERAIS

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Cancelamento de Multa DACON

LUIZ CARLOS DE SOUZA JUNIOR

Luiz Carlos de Souza Junior

Prata DIVISÃO 1, Account Manager
há 13 anos Sábado | 9 julho 2011 | 23:52

Instrução Normativa RFB nº 940, de 19 de maio de 2009
CAPÍTULO I

DA APRESENTAÇÃO DO DACON

Seção I

Da Periodicidade de Apresentação

Art. 2º As pessoas jurídicas obrigadas ou optantes pela entrega mensal da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) devem apresentar o Dacon Mensal.

§ 1º O demonstrativo deve ser apresentado para cada mês do ano-calendário, de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.

§ 2º As pessoas jurídicas que não entregam mensalmente a DCTF podem, mediante opção, entregar o Dacon Mensal.

§ 3º A opção de que trata o § 2º será exercida em cada ano-calendário pela entrega na modalidade mensal do 1º (primeiro) Dacon, sendo essa opção definitiva e irretratável para todo o ano-calendário que contiver o mês correspondente ao do demonstrativo apresentado.

§ 4º No caso de ser exercida a opção de que trata o § 2º com a apresentação de Dacon relativo a mês posterior ao 1º (primeiro) mês do ano-calendário, a pessoa jurídica ficará obrigada à apresentação do(s) demonstrativo(s) relativo(s) ao mês ou aos meses anteriores daquele ano, observado o disposto no Capítulo II.

Art. 3º As pessoas jurídicas não obrigadas ou não optantes pela entrega do Dacon Mensal devem apresentar Dacon Semestral.

Parágrafo único. O demonstrativo deve ser apresentado para cada semestre do ano-calendário, de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.

Ou seja se você informou Janeiro optou pelo regime (mensal)! o que torna a entrega obrigatória da DACON.
Ao meu ver a unica forma de você se livrar dessas multas seria informado um DIPJ inatividade, se você puder, ai e só esperar!

Anderson Quirino

Anderson Quirino

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Domingo | 10 julho 2011 | 17:21

Carlos Alberto, só pelo fato de não ter movimento não fica a empresa dispensada de entrega da Dacon. A dispensa é para quem está inativo desde do início do ano, se for seu caso você consegue tirar as multas, do contrário essas multas são devidas.

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Domingo | 10 julho 2011 | 19:46

Caro Anderson, a Empresa foi criada entre NOV e DEZ/2010, porém só veio a emitir NF em MAI/2011, portanto, conforme comentários dos outros colegas, creio eu que as multas possam ser canceladas.
Aproveito para agradecer a todos que colaboraram para que eu possa resolver a situação da maneira correta.

Att,

Carlos Alberto

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