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Empresa de informatica

Rosângela

Rosângela

Prata DIVISÃO 1
há 13 anos Terça-Feira | 12 julho 2011 | 10:43

Alguém saberia me informar se uma empresa de informatica que presta Serviços de Elaboração de Programas de Computador "Software" em Projetos de Informática e Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação com o CNAEs 6201500 e 6209100 podem optar pelo simples nacional?
Agradeço desde já.
Rosângela

Rosângela

Rosângela

Prata DIVISÃO 1
há 13 anos Terça-Feira | 12 julho 2011 | 11:17

Adalberto, bom dia.

Já havia feito esta consulta, porem ambos os cnaes aparecem:
"Atividade Permitida / Impeditiva - O CNAE 6201-5/00 está incluso no ANEXO II - Art. 3º da Resolução CGSN nº 6 de 2007 - Códigos previstos no CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.
Atividade Permitida / Impeditiva - O CNAE 6209-1/00 está incluso no ANEXO II - Art. 3º da Resolução CGSN nº 6 de 2007 - Códigos previstos no CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional."

Isso me deixou em duvidas.
Att.
Rosangela

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 12 julho 2011 | 13:34

Boa tarde Rosângela,

Se a atividade cuja CNAE é 6201-5/00 for desenvolvida no âmbito das instalações do encomendante, está vedada a opção pelo Simples Nacional,

se desenvolvida nas instalações da empresa desenvolvedora, será permitida.

Parágrafo único. A ME ou a EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE conste do Anexo II não participará da migração prevista no art. 18 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, podendo, entretanto, efetuar a opção de acordo com o art. 7º da mesma Resolução, sob condição de declaração de que exerce tão somente atividades permitidas no Simples Nacional. (eu grifei)

Fonte: § Único, Artigo 3º da Resolução CSGN 6/2007

Vale dizer que se você desenvolve tais programas apenas nas suas instalações, pode optar pelo Simples Nacional desde que elabore a citada declaração.

...

Rosângela

Rosângela

Prata DIVISÃO 1
há 13 anos Terça-Feira | 12 julho 2011 | 13:53

Saulo obrigado pela resposta!
Porem tenho uma duvida, no objetivo da empresa devo colocar que a atividade será desenvolvida nas instalações da empresa?
Att
Rosângela

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 12 julho 2011 | 13:59

Boa tarde Rosângela,

Não há necessidade de mencionar o local de exploração da atividade.

Mencione apenas a atividade e cuide para que seja exercida apenas nas instalações da empresa desenvolvedora.

Elabore e protocolize um Ofício endereçado ao Delegado da Secretaria da Receita Federal mais próxima declarando que a empresa exercerá tais atividades apenas no âmbito de suas instalações conforme determina o dispositivo legal citado acima, e mantenha a cópia protocolada em seu poder.

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