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TRIBUTOS FEDERAIS

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PER/DCOMP Saldo Negativo IRPJ

Amélia Erci Zanol Bussolari

Amélia Erci Zanol Bussolari

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 12 julho 2011 | 11:38

Em setembro de 2008 fiz o promeiro PER/DCOMP para compensar o Saldo Negativo do Imposto de Renda referente ao exercício de 2004, ano base 2003. Foi compensada uma parte do saldo negativo e como a empresa ficou inativa, restou um saldo para compensar. Agora que a empresa voltou a operar posso continuar fazendo a compensação do restante do saldo?
Estou em dúvida porque no "ajuda" do programa, diz que pode ser compensado "saldo negativo do IRPJ relativo a período de apuração encerrado a menos de 5 (cinco) anos mas não fala nada se pode continuar sendo compensado os saldos dos pedidos que foram feitos dentro deste prazo.

Grata

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 12 julho 2011 | 12:36

Amélia, para que seja possível compensar, antes do prazo de 5 anos, deve ser feita uma declaração de restituição, com base na última perdecomp enviada e as compensações posteriores devem informar como 1ª perdecomp esta de restituição. Desta forma, o saldo não compensado é restituído pela Receita. Se você não enviou esta declaração, o crédito prescreveu.

Amélia Erci Zanol Bussolari

Amélia Erci Zanol Bussolari

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 13 julho 2011 | 12:24

Boa tarde Isis!
Pelo que entendi, como o saldo que estava compensando era do exercício de 2003, em dezembro de 2008 deveria ter pedido restituição do saldo não compensado para agora poder continuar compensando esse valor. É isso?

Grata

Amélia Erci Zanol Bussolari

Amélia Erci Zanol Bussolari

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 13 julho 2011 | 12:37

Obrigada!! Quando tiver valores a compensar e não tiver débitos e estiver vencendo o prazo de 5 anos, para não prescrever, devo pedir a restituição assim quando aparecer débitos poderei compensar usando esse valor não é?

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