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Pis e Cofins não cumulativos

LUCIANA SALES

Luciana Sales

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 12 julho 2011 | 13:11

Prezados, (as)
Boa tarde
Estou com a seguinte dúvida: De acordo com as apurações que tenho feito para empresas de meu escritório, algumas "forçam" para que a apuração do Pis e da Cofins dê crédito. Diante disso surge minha dúvida. No caso em que uma empresa só gere credito (Lucro Real) existe alguma legislação que seja contra? Existe alguma atitude que eu venha tomar para mudar a situação além de orientá-lo a aumentar as vendas? Espero que compreendam minha dúvida. Estou em inicio de carreira.
Antecipo agradecimentos e aguardo contato

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 12 julho 2011 | 13:54

Boa tarde Luciana,

De acordo com as apurações que tenho feito para empresas de meu escritório, algumas "forçam" para que a apuração do Pis e da Cofins dê crédito

O quê exatamente você quer dizer com isto?

Tenha em conta que as empresas optantes pelo Lucro Real estão (a partir do dia 1º deste mês) obrigadas a elaboração do EFD-PIS/Cofins que deverá ser entregue até o quinto dia útil do mês de Fevereiro de 2012. ( IN RFB 1161/2011 )

Isto significa dizer que toda a apuração do PIS e da COFINS não-cumulativos será rigorosamente comnferida pela Receita Federal que cruzará as informações inclusive com os DACONs Mensais.

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