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Declarações para Lucro real

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 13 julho 2011 | 12:57

Boa tarde Adriana,

Basicamente são as que você mencionou,

entretanto é imperativo que você tenha em conta as atividades desta empresa, pois ele pode estar obrigada a outra declarações atinentes a atividade em especial.

No âmbito do Sped acrescente a ECD, F-Cont, e-Lalur, EFD-PIS/Cofins e EFD-ICMS/IPI.

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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Quarta-Feira | 13 julho 2011 | 15:15

Saulo obrigada,

essa empresa se refere a industrialização, comercialização, importação e exportação se equipamentos eletronicos (médicos e esteticos) e serviços em geral.

com isso será que tem mais alguma?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 13 julho 2011 | 17:27

Boa tarde Adriana,

O e-Lalur faz parte do Sped e deverá ser exigido já em 2012 com informações referentes ao ano 2011.

Na realidade trata-se do tradicional Livro de Apuração do Lucro Real (lalur) adaptado para permitir cruzamento de informações com a Escrituração Contábil Digital (ECD)

Seu lançamento deveria ter sido efetivado no mês passado, mas por motivos técnicos a Receita Federal resolveu ampliar a obrigatoriedade da entrega do F-Cont e deixar a entrega do e-Lalur para o ano vindouro.

É o que se lê no Artigo 4º e seguintes da IN RFB 989/2009

Por oportuno cabe lembrar que a não apresentação do e-Lalur no prazo estabelecido no artigo 4º enseja a multa de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 19:43

boa noite.

por força do disposto na instrução normativa em fundamento, o prazo inicial para adoção do livro eletrônico de escrituração e apuração do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido da pessoa jurídica tributada pelo lucro real (e-lalur), que teria início a partir do ano-calendário de 2011, foi prorrogado para o ano-calendário de 2013.

lembra-se que o e-lalur deve ser apresentado pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica até último dia útil do mês de junho do ano subsequente ao ano-calendário de referência. portanto, tendo por base o ano-calendário de 2013, a escrituração e a entrega do e-lalur, referentes à apuração do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas (irpj) e da contribuição social sobre o lucro (csl), obrigatórias para as pessoas jurídicas sujeitas à apuração do irpj pelo regime do lucro real, deverão ser efetuadas somente em 30.06.2014.

ocorrendo eventos especiais de cisão total ou parcial, fusão, incorporação ou extinção, o e-lalur deverá ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao do evento, observando-se que, excepcionalmente, no caso de esses eventos ocorrerem entre o período de 1º.01.2013 e 30.04.2014, o e-lalur poderá ser entregue até o último dia útil do mês de junho do ano-calendário subsequente.

as pessoas jurídicas que apresentarem o e-lalur ficarão dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º.01.2013, da escrituração do livro de apuração do lucro real (lalur) no modelo e nas normas estabelecidos pela instrução normativa srf nº 28/1978.

(instrução normativa rfb nº 1.249/2012 - dou 1 de 24.02.2012)

fonte: editorial iob

Guilherme Dena Verzolla

Guilherme Dena Verzolla

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 12:34

Bom dia.
Preciso de uma ajuda. Estou com a mesma dúvida da pergunta inicial, porém, gostaria de uma posição atualizada.
Quais as declarações obrigatórias para empresa enquadrada no Lucro Real, com atividade de Prestação de Serviço, comércio e Indústria?

Sei destas:
- Sped Contábil
- Sped Fiscal
- EFD-Contribuições
- DCTF
- DIRF
- DIPJ
- DACON
- GIA
- GFIP

Além destas, quais mais devem ser declaradas, de todos setores, contábil, fiscal e DP???

Desde já agradeço pela atenção.

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