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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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SANDRA REGINA MALASPINA LAZARINI

Sandra Regina Malaspina Lazarini

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 13 julho 2011 | 09:26

Olá, bom dia.........parabéns a todos que participam deste forum, ele tem sido de muita utilidade....e essa é minha primeira pergunta, conto com a ajuda de todos........abraços. Tenho um cliente optante pelo simples, que tem 7 Cnaes, entre eles comercio varejista de perfumes......ele traz perfumes e brinquedos do Paraguai, e revende a outras empresas, minha dúvida, e se ele pode importar com nota fiscal, quais os procedimentos para que essa mercadoria seja legalizada na entrada para o Brasil, ele pode continuar optante pelo simples nacional? sem entar no TRU, e quais as aliquotas? obrigada e abraços a todos

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 13 julho 2011 | 13:12

Boa tarde Sandra,

Somente poderá efetuar importações pelo RTU a microempresa optante pelo SIMPLES NACIONAL (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006), previamente habilitada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Clique no link indicado para saber mais acerca do Regime de Tributação Unificada - RTU nele você encontrará inclusiva uma Cartilha acerca do assunto.

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