x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 683

Consolidação lei 11.941/09

Thiago Ribeiro dos Santos

Thiago Ribeiro dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 13 julho 2011 | 16:53

Boa Tarde!

A empresa que eu trabalho parcelou uma débito referente ao Simples Federal do 1º semestre de 2007 e agora tenho que consolida-lo no site da Receita. Vocês saberiam me explicar o que é isso? Li o passo a passo que a Receita disponibiliza mas ainda estou com dúvidas.

att;

Thiago Ribeiro dos Santos
MARCIO

Marcio

Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 14 julho 2011 | 19:46

A consolidação do parcelamento previsto na Lei 11.941/2009 está ocorrendo em períodos diferentes para pessoas juridicas/fisicas.
Neste mês de julho, até o dia 29 será a vez das demais empresas que não se enquadraram nos periodos anteriores. O mesmo para as pessoas fisicas, que, aliás, tiveram o prazo reaberto para o mês de agosto.
A consolidação nada mais é do que você entrar com o e-CAC ou código de acesso no site da RFB e clicar no íncone da lei 11.941/2009. Lá você irá informar os débitos que quer manter no parcelamento (referente as modalidades escolhidas anteriormente) e optar pela quantidade de parcelas que irá pagar. Deverá, também, se for o caso, informar o montante de Prejuizo Fiscal e BC negativa da CSLL para abatimento de multa.
Ou seja, você dará todas as informações necessárias para que o débito seja consolidado e dividio em parcelas, gerando os valor real que irá pagar de agora em diante.
Poderá se deparar com algumas surpresas, como aconteceu com muitos clientes meus, onde não tivemos a opção de escolher a quantidade de parcelas, pois já aparecia uma quantidade estipulada pelo sistema, sem motivo justificador.
Mas é isso, terá que acessar o site e clicar nos débitos que irá manter no parcelamento e optar pelas parcelas disponíveis (ou compulsoriamente estipuladas).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.