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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 14 julho 2011 | 00:58

Rinaldo
Boa noite


Considerando:


DEMOLIÇÃO

4311-8/01 DEMOLIÇÃO (DEMOLIÇÕES) EM GERAL (CONSTRUÇÃO); SERVIÇOS DE
Esta subclasse compreende:

- o desmonte e demolição de estruturas previamente existentes (manual, mecanizada ou através de implosão)


Esta subclasse não compreende:

- a descontaminação do solo (3900-5/00)
- a preparação de canteiro e limpeza de terreno (4311-8/02)
- as obras de terraplenagem e escavações diversas para construção civil (4313-4/00)
- os derrocamentos (desmonte de rochas) (4313-4/00)
- a demarcação dos locais para construção (4319-3/00)
- a execução de fundações para edifícios e outras obras de engenharia civil (4391-6/00)


Pode ser simples tributando pelo anexo III


LIMPEZA

8111-7/00 SERVIÇOS COMBINADOS PARA APOIO A EDIFÍCIOS, EXCETO CONDOMÍNIOS PREDIAIS Esta subclasse compreende:

- as atividades de fornecimento de pessoal de apoio para prestar serviços em instalações prediais de clientes, desenvolvendo uma combinação de serviços, como a limpeza geral no interior de prédios, serviços de manutenção, disposição do lixo, serviços de recepção, portaria e outros serviços relacionados para dar apoio à administração e conservação das instalações dos prédios. As unidades aqui classificadas fornecem pessoal para as atividades de apoio mas não estão envolvidas ou têm responsabilidade com o desenvolvimento da atividade empresarial do cliente


Esta subclasse não compreende:

- os condomínios prediais (8112-5/00)
- as atividades de administração de penitenciárias por firmas terceirizadas (8423-0/00)
- as atividades de fornecimento de um único tipo de serviço de apoio que são classificadas de acordo com os serviços oferecidos, como, por exemplo, o serviço de limpeza no interior de prédios
- as atividades de fornecimento de equipes de gestão e equipes operacionais para o desenvolvimento de uma operação completa no estabelecimento de um cliente (em um hotel, em uma mina, em um hospital, etc.) que devem ser classificadas na classe da atividade principal do estabelecimento.


Pode ser simples tributando pelo anexo III


Fonte - CNAE WEB IBGE e Ferramenta Simples - Fórum Contabeis



Heloisa Motoki

RINARDO CEZAR

Rinardo Cezar

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 14 julho 2011 | 11:14

O socio dessa empresa a ser constituida tem cotas nas seguintes empresas, nehuma enquadra no Simples;
Empresa A - 12,50% - LTDA
Empresa B - 1% - LTDA
Empresa C - 1% - LTDA
Empresa D - 33% - SPE

Com estas cota a empresa a ser constituida pode ser enquadrada no Simples

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