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BUFET - Qual anexo do SN?

valéria  Campos

Valéria Campos

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 13 julho 2011 | 20:03

Boa noite, Pessoal.

Tenho uma empresa que presta serviços na área de Bufet, Lanches e Alimentação preparada.No momento forneço lanches p/ Recolho pelo anexo III do simples (prestação de serviços de Bufet). No entanto quando pesquisei pelo cnae da empresa caí no anexo I.

Embora meu recolhimento pelo anexo I seja menor, entendo que o anexo III seja o mais apropriado. Vou explicar:

Compro o material, monto kits de sanduiches e coloco um funcionário p/ a distribuição dos ,mesmos. Forneço além de um funcionário, as caixas térmicas p/ a bebida. O serviço é calculado com tudo, não há individualização de sanduiches e bebidas.


Venda de refeição preparadas(quentinhas) : Esta sim entendo que teria que ser cobrada pela quantidade e recolhido o ICMS. Logo estaria enquadrada no anexo I.

Caros amigos, como devo proceder?

Como seria a escrituração contábil tanto de uma situação quanto de outra?

No caso do fornecimento de bebidas e sanduiches, deveria segregar os valores dos mesmos e do material usado.

Por favor me ajudem, sou nova no ramo e estou completamente perdida.

Obrigada.

Abç.



valéria  Campos

Valéria Campos

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 13 julho 2011 | 20:08


Continuando...

Devo recolher os dois? Existe alguma diferença quando fornecemos material p/ a execução do serviço? Entendo que só haveria ICMS se os lanches fossem precificados e vendidos por unidade.


Por favor me respondam!!

Obrigada.

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