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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Legislação Federal e Sped para Igrejas

Ian Oliveira

Ian Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 13 julho 2011 | 21:06

Olá pessoal, dúvidas, me ajudem por favor:
- Templos religiosos, Igrejas, enviam DCTF uma vez no ano se não houver retenção ou mensalmente sem movimento? o mesmo caso para Dirf!? Gfip caso só tenha o pastor recebendo prebenda é preciso enviar sem movimento? A respeito do Sped Contabil e Sped Pis Cofins é obrigatório para as Igrejas?
Agradeço a colaboração.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 13 julho 2011 | 21:21

Boa noite Ian,

O chamado Sped Contábil que na realidade é a Escrituração Contábil Digital (ECD) hoje é obrigatória apenas para empresas tributadas pelo Lucro Real. Entidade Sem Fins Lucrativos não são tributadas pelo Lucro Real, pois como a própria denominação indica, não visam lucros.

O mesmo ocorre com o EFD-PIS/Cofins.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 14 julho 2011 | 07:40

Bom dia Ian,

Para todos os efeitos a Natureza Jurídica da empresa em questão não mudará, ou seja, continuará sendo uma Igreja e como tal, isenta do imposto de renda.

Nestes termos espera-se que (logicamente) nada mude em 2012, entretanto, trata-se da legislação tributária que neste país traz três novas normas a cada dois minutos.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 14 julho 2011 | 14:46

Boa tarde Claudio,

No âmbito Federal:

DIPJ

DCTF dos meses que houver débito a declarar e a de Dezembro mesmo que não haja.

DIRF se for o caso

DACON se o total das contribuições for superior a R$ 10.000,00 mensais

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Claudio Ferreira

Claudio Ferreira

Iniciante DIVISÃO 2, Cortador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 14 julho 2011 | 23:20

Boa tarde Claudio,

No âmbito Federal:


Muito obrigado Saulo;

Mas vc disse no âmbito Federal, há alguma obrigatoriedade, declarações, na esfera estadual e municipal?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 15 julho 2011 | 07:21

Bom dia Claudio,

Respondi acerca das obrigações acessórias no âmbito federal porque "estamos" na sala que trata do assunto (Legislação Federal)

Para saber acerca da legislação Estadual e Municipal em obediência as Regras do Fórum você deve repetir seu questionamento na sala que trata daquela legislação.

Estou certo de que o pessoal que a frequenta saberá orientá-lo a contento.

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Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 16:24

Prezado Saulo
Boa Tarde e um grande abraço
Meu amigo, já há alguma coisa com respeito a regulamentação do Decreto 7979 de 8/4/2013, sobre as imunes e isentas quanto ao Sped ECD
aguardo....
Osvaldo.

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 16:40

ENTIDADES Imunes ou Isentas

Processo de consulta nº 290/09
Órgão : Superintendencia Regional da Receita Federal - SRRF / 8ª Região Fiscal

Assunbto : Obrigações Acessórias

Ementa: ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL - ECD Obrigatoriedade. A obrigatoriedade da adoção da escrituração Contábil Digital - ECD, nos termos da IN RFB nº 787, de 2007, está sujeita ao preencimento de dois requisitos cumulativos, quais sejam :

Ser empresária e estar sujeita a tributação do Imposto de renda com base no Lucro real;

Entidades Imunes ou Isentas do IRPJ nos termos do art. 12 ou 15 a Lei nº 9.532, de 1997, não se caracterizam, em tese, como sociedades empresárias, sendo constituídas como sociedade simples. Não atendem, assim, a um dos requisitos para obrigatoriedade da apresentação da ECD.

Dispositivos Legais: Decreto nº 6022, de 2007, art. 2º, IN RFB nº 787, de 2007, na redação dada pela IN RFB nº 926, de 2009, art. 3º

VALÉRIA VALENTIM - Chefe da Divisão Substituta - data decisão 20.08.2009.

Tenho que por analogia, fica dispensado a apresentação da mesma, por hora, conforme - Manual de Autenticação de Livros Digitais, atualizado até 31 de agosto de 2011.

- Assessoria Contábil 
- Perícia  Judicial/Extrajud.
- Wats (18) 996248632
e-mail: [email protected]
Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 31 maio 2013 | 14:51

Prezado Eduardo
a minha preocupação e com a regulamentação do decreto 7979 08/04/2013 que enquadra as Igrejas no Sped, mais ainda não vi nada sobre a regulamentação do mesmo. Vc. sabe alguma coisa sobre isso??
abraços

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 31 maio 2013 | 15:39

22. Pessoas jurídicas imunes e isentas ao IRPJ estão obrigadas a apresentar a EFD-Contribuições?


A obrigatoriedade de entrega da EFD-PIS/CofinsEFD-Contribuições restringe-se, pela norma em vigor, às empresas relacionadas no art. 4º da IN RFB nº 1.252/2012.

Os casos de dispensa estão arrolados no art. 5º da própria IN RFB 1.252, no qual consta:


II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração nos termos desta Instrução Normativa, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º;

§ 5º As pessoas jurídicas imunes ou isentas do IRPJ ficarão obrigadas à apresentação da EFD-Contribuições a partir do mês em que o limite fixado no inciso II do caput for ultrapassado, permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao restante dos meses do ano-calendário em curso.

As entidades beneficentes de que trata a Lei nº 12.101, de 2009, que não estão sujeitas às contribuições para o PIS e para a COFINS, incluem-se nesta hipótese de dispensa.
É importante ressaltar que, em relação ao ano-calendário de 2012, devem as PJs ainda observar a regra geral de obrigatoriedade, qual seja, optantes pelo Lucro Real a partir do mês de janeiro de 2012 e optantes pelo lucro presumido, a partir do mês que ultrapassar o limite de dispensa, após do mês de julho de 2012. Neste sentido, mesmo que a PJ optante pelo lucro presumido ultrapasse o limite de dispensa no primeiro semestre, deverá apresentar a EFD-Contribuições a partir de julho de 2012.

Por inconsistência existente na versão 1.0.7 do PVA, alguns dos registros referentes ao PIS informados nos blocos A, C, D e F estão requerendo, inclusive para as entidades que recolhem tão somente a Cofins, a mesma informação tanto para o campo CST como para o campo de base de cálculo. Diante desta situação, para que a pessoa jurídica consiga gerar a escrituração de forma que a EFD venha a demonstrar apenas a Cofins devida, terá que adotar os seguintes procedimentos:


1. Informar nos campos de “CST_PIS” e “Base de Cálculo do PIS” dos registros de receitas/créditos as mesmas informações destes campos referentes à Cofins;

2. Dessa forma, o PVA irá apurar créditos de PIS (indevido) e Cofins (devido). Assim, nos registros de Ajustes de Créditos de PIS (M110) informe como ajuste de redução de crédito todo o valor apurado no Campo 08 do Registro M100, de forma que o valor do Campo 10 ( Valor de ajuste de redução de crédito) zere assim o valor de créditos de PIS.

3. Já em relação aos débitos (contribuição) de PIS indevidamente apurados pelo PVA, deve a empresa nos registros de Ajustes de Contribuição de PIS (M220) informar como ajuste de redução todo o valor apurado no Campo 08 do Registro M210, de forma que o valor do Campo 10 (Valor de ajuste de redução) zere assim o valor da contribuição para o PIS.

- Assessoria Contábil 
- Perícia  Judicial/Extrajud.
- Wats (18) 996248632
e-mail: [email protected]
Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 31 maio 2013 | 15:45

Na realidade temos que analisar em partes a legislação;

Embora exista a obrigação de apresentação pelas entidades imunes e isentas, Igrejas, Filantrópicas, ONGs, OCPs

A legislação faz uma separação,

Embora sejam obrigadas as entidades que contribuam com valor superior a 10.000,00, são obrigadas, em regra!

Entretanto se elas se enquadrarem na lei 12.101/2009, ou seja Estiverem cadastradas como Entidades Publicas Beneficentes da Assistência Social, ficarão dispensadas!

- Assessoria Contábil 
- Perícia  Judicial/Extrajud.
- Wats (18) 996248632
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Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 31 maio 2013 | 15:54

Ou seja As Mesmas Entidades que são obrigadas;

se tiverem a certificação, CBAS, são dispensadas;

esta certificação da condição de isenção no pagamento da cota Patronal do INSS sobre folha de pagamentos;

por isso é fácil identificá-las, as que estão obrigadas ou não;

Se sua entidade não recolha a cota patronal, certamente ela detem o CEBAS - CERTIFICADO BENEFICENTE DA ASSISTENCIA SOCIAL;

por isso tem-se à necessidade de analisar caso a caso.

- Assessoria Contábil 
- Perícia  Judicial/Extrajud.
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Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 31 maio 2013 | 17:04

O arquivo foi anexado com sucesso.
Para baixar clique em: "Este tópico contém anexos".
Agradecemos a colaboração Eduardo.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Ariane

Ariane

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 14:15

Por favor, alguem sabe me informar alguma coisa sobre o ISS, se as igrejas são obrigadss a entregar a DMS ?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 17:32

Boa tarde Ariane

Via de regra a imunidade das igrejas abrange inclusive os impostos municipais.

Entretanto a legislação municipal varia de um para outro município. Se você pretende saber sobre a de seu município, repita seu questionamento na sala "Legislações estaduais e municipais" Estou certo de que obterá as respostas que procura.

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