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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRRF sobre Servicos

FRANCISCO ROMERIO TEIXEIRA DO NASCIMENTO

Francisco Romerio Teixeira do Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 15 julho 2011 | 09:11

Bom dia!

Persiste em mim uma duvida.Trabalhamos em uma empresa de servicos da tecnologia de informacao, em que uns dos nossos CNAE- refere-se a manutencao, suporte tecnico em tecnologia de informacao. O questionamento é: Sobre esse tipo de servico alem dos impostos federais que devo informar para retencao (PIS, COFINS e CSSL para servicos acima de R$ 5.000,00) devo tambem realizar a retencao do IRRF mesmo nao ter na lista de servicos obrigatorios para retencao?

Romerio Teixeira

Romerio Teixeira.
Tec. Contábil
Analista de Auditoria
[email protected]
Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 15 julho 2011 | 12:29

Os serviços de manutenção devem ser entendidos como todo e qualquer serviço de manutenção sobre bens móveis ou imóveis, ou seja, manutenção de edificações, instalações, máquinas, veículos automotores, embarcações, aeronaves, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer bem, quando destinadas a mantê-los em condições eficientes de operação, exceto se a manutenção for feita em caráter isolado, como um mero conserto de um bem defeituoso é que não incidira a retenção do Pis/Cofins e CSLL.

Em relação ao IRRF não há retenção

(Instrução Normativa SRF nº 459/2004 , art. 1º , § 2º, II)


Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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Fone: (11) 96629-8576 (Claro) / 96467-4634 (Tim) e 94600-4634 (Oi)
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