Elias Amaro de Araújo
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Saiu ontem a IN 1.1172, alterando a IN SRF 242, acondicionando o pagamento dos tributos Federais para a ZFM. Pelo que entendi não será mais suspenso o IPI e nem a redução a zero as alíquotas do PIS/COFINS para a Zona Franca de Manaus.
Esta tributação, a partir de agora é das vendas para a ZFM ou da ZFM para o restante do Brasil? Tá meio confunso a IN...
Grato pela ajuda...