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TRIBUTOS FEDERAIS

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Instrução Normativa nº 1.172 de 13/07/2011

Elias Amaro de Araújo

Elias Amaro de Araújo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 15 julho 2011 | 09:13

Saiu ontem a IN 1.1172, alterando a IN SRF 242, acondicionando o pagamento dos tributos Federais para a ZFM. Pelo que entendi não será mais suspenso o IPI e nem a redução a zero as alíquotas do PIS/COFINS para a Zona Franca de Manaus.

Esta tributação, a partir de agora é das vendas para a ZFM ou da ZFM para o restante do Brasil? Tá meio confunso a IN...

Grato pela ajuda...

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