José Atílio
Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a)Olá Pessoal!
Vamos ver se estou muito enganado.
O Inciso XI, Artigo 1º, Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, trata da redução a 0% das alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS para os seguintes Produtos:
"leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado, leite fermentado, bebidas e compostos lácteos e fórmulas infantis, assim definidas conforme previsão legal específica, destinados ao consumo humano ou utilizados na industrialização de produtos que se destinam ao consumo humano".
Posso então, considerar que o Leite Condensado também possui benefício?
O Leite Condensado, nada mais é que o leite industrializado com adição de açúcares, correto?
Ainda a respeitdo de bebidas lácteas, todo e qualquer bebida estará inclusa, iogurtes, e demais bebidas?