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PIS/Pasep e COFINS - Bebidas e Compostos Lácteos

José Atílio

José Atílio

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 15 julho 2011 | 12:06

Olá Pessoal!

Vamos ver se estou muito enganado.
O Inciso XI, Artigo 1º, Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, trata da redução a 0% das alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS para os seguintes Produtos:
"leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado, leite fermentado, bebidas e compostos lácteos e fórmulas infantis, assim definidas conforme previsão legal específica, destinados ao consumo humano ou utilizados na industrialização de produtos que se destinam ao consumo humano".

Posso então, considerar que o Leite Condensado também possui benefício?
O Leite Condensado, nada mais é que o leite industrializado com adição de açúcares, correto?
Ainda a respeitdo de bebidas lácteas, todo e qualquer bebida estará inclusa, iogurtes, e demais bebidas?

SÉRGIO BATISTA

Sérgio Batista

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 15 julho 2011 | 15:40

Leite condesado não é aliquota zero, pois está fora do Inciso XI, Artigo 1º, Lei nº 10.925/2004. Os iorgutes são tributados com aliquota zero (bebidas e compostos lácteos).

Att

Sérgio Batista
Contador
Esp. em Contabilidade, Planejamento Tributário e Societário
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José Atílio

José Atílio

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 15 julho 2011 | 15:57

Boa tarde Sérgio
Obrigado pela orientação, porém a dúvida persiste.

O Inciso XI diz, leite fluído pasteurizado, ou industrializado.
Neste caso o leite condensado passa por um tratamento térmico em alta pressão, onde são adicionados açúcares.
Não posso então, considerar que ele seja um leite industrializado?

SÉRGIO BATISTA

Sérgio Batista

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 15 julho 2011 | 16:33

Solução de consulta nº 51, de 8 de abril de 2009

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ementa: COFINS. ALÍQUOTA “ZERO”. LEITE FLUIDO. LEITE CONCENTRADO. A expressão “leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma ultrapasteurizado”, constante do art. 1º, inciso XI, da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de julho de 2007, não abrange o “leite concentrado”, assim entendido como o produto resultante da desidratação parcial em vácuo do leite fluido, conforme disposto no art. 649 do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto nº 30.691, de 29 de março de 1952.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.925, de 2004; Lei nº 10.488, de 2007; Decreto nº 30.691, de 1952.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. ALÍQUOTA “ZERO”. LEITE FLUIDO. LEITE CONCENTRADO. A expressão “leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma ultrapasteurizado”, constante do art. 1º, inciso XI, da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de julho de 2007, não abrange o “leite concentrado”, assim entendido como o produto resultante da desidratação parcial em vácuo do leite fluido, conforme disposto no art. 649 do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto nº 30.691, de 29 de março de 1952.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.925, de 2004; Lei nº 10.488, de 2007; Decreto nº 30.691, de 1952.

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
Chefe da Divisão

Sérgio Batista
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Flavio Junqueira de Araujo

Flavio Junqueira de Araujo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 15:31

Estou com dúvidas sobre esta mesma legislação.
Os achocolatados líquidos (a base de leite e cacau) de NCM 22.02.9000 Ex 01 se encaixam com o benefício da Alíquota Zero?? E quanto aos produtos Lacteos de NCM 04.03.9000 exemplo: Chamyto, Chandelle, Flan Nestle, etc... também estão enquadrados pelo benefício da alíquota zero??
Obrigado.

José Atílio

José Atílio

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 17:16

Boa tarde Flávio,
A SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6 de 09 de Fevereiro de 2004 trata da classificação das mercadorias na TIPI, trata o achocolatado como uma “Bebida láctea pronta para o consumo, à base de leite e cacau”, uma vez que o tratamento dado ao produto em si seja denominado “bebida láctea”, o produto em questão fará jus ao benefício.

Quanto aos demais produtos, verifique a tributação aplicada sobre as receitas pelo distribuidor/fabricante, caso contrário, há que se verificar a composição, se obedecerem às disposições, respectivamente, da IN Mapa nº 16, de 2005, e da IN Mapa nº 28, de 2007, em especial a exigência de composição com no mínimo 51% (cinqüenta e um por cento) de ingredientes lácteos.

Espero ter lhe ajudado....

SÉRGIO BATISTA

Sérgio Batista

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 12:08

O creme de Leite NCM 0402.29.30 - Tributação: Produto com suspensão da Contribuição social, desde que a venda seja efetuada por pessoa jurídica que exerça atividade agropecuária ou por cooperativa de produção agropecuária, para pessoa jurídica tributada com base no lucro real. (Art. 9º da Lei nº 10.925/04 e IN SRF 660/2004), caso contrário é tributado normal.

Sérgio Batista
Contador
Esp. em Contabilidade, Planejamento Tributário e Societário
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