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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Maria N V A Silva

Maria N V a Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 15 julho 2011 | 13:03

Boa Tarde,
Queridos consultores, trabalho em uma empresa de economia mista e quando assumir o setor contabil a empresa já tinha dois parcelamentos um era o paes (que já terminou) outro é o refis que vinha pagando, mas a empresa deixou gerar outros débitos e com isso saiu uma portaria de exclusão e agora a empresa esta mim consultando se ela pode continuar pagando enquanto resolver pagar esses débitos gerado apos esse parcelamento e voltar para o refis. Estou sem saber o que dizer para os Diretores, alguém pode mim ajudar. Agradeço demais se alguém pude mim ajudar.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 14:03

Boa tarde Renato,

Já li alguns artigos elaborados com base em entrevistas com funcionários da Receita Federal, que é real a possibilidade da concessão de novos prazos que iniciar-se-iam entre os dias 04 e 08 do corrente mês e ano, entretanto até então nada há de concreto acerca do assunto.

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Helio Diego Borneo

Helio Diego Borneo

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 09:52

Bom dia,

Minha empresa pagou por anos o REFIS e em 2010, o novo contador da empresa, disse que havia um saldo remanescente que poderia ser pago por meio de DARFs com outros valores que poria fim ao REFIS. Entretanto, recebemos uma carta informando que temos débitos Previdenciários do REFIS que desconhecíamos.

O valor era de aproximados R$ 40.000,00 mas com todos os encargos a divida esta em mais de R$ 180.000,00. Pois apontaram que a pendência vem desde 2009.

E temos aproximados 20 dias para parcelar e dar sequencia, para não haver exclusão do Simples.

Vi em alguns sites a possibilidade de pagamento a vista, com isenção completa ou parcial dos encargos. É possivel?

Aguardo orientações.

Grt,

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