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TRIBUTOS FEDERAIS

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isencao de pis e cofins

ROSA MARIA MARTINS

Rosa Maria Martins

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 15 julho 2011 | 16:26

gostaria de saber se existe isencao de pis e cofins na revenda de mercadorias para uso animal, tipo locao, medicamentos,para uma empresa atacaditsa, enquadrada no lucro presumido cuja atividade e comercio de produtos e artigos para uso em animais domesticos, ou seja revenda de medicamentos veterinarios,
gostaria de saber se nas notas emitidas de venda posso colocar como isento de pis e cofins? se tenho que me basear em alguma ncm especifica??? pode me dar alguns exemplos?

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 15 julho 2011 | 16:45

Rosa Maria,

Veja o que dispõe o Inciso VII do Art. 1º, da Lei 10.925/2004

Art. 1o Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de:

VII - produtos classificados no Código 3002.30 da TIPI;


Sendo assim, os produtos mencionados abaixo, estão sujeitos a alíquota zero do Pis e Cofins.

3002.30 -Vacinas para medicina veterinária
3002.30.10 - Contra a raiva
3002.30.20 - Contra a coccidiose
3002.30.30 - Contra a querato-conjuntivite
3002.30.40 - Contra a cinomose
3002.30.50 - Contra a leptospirose
3002.30.60 - Contra a febre aftosa
3002.30.70 - Contra as seguintes enfermidades: de Newcastle, a vírus vivo ou vírus inativo; de Gumboro, a vírus vivo ou vírus inativo; bronquite, a vírus vivo ou vírus inativo; difteroviruela, a vírus vivo; síndrome de queda de postura (EDS); salmonelose aviária, elaborada com cepa 9R; cólera de aves, inativadas
3002.30.80 - Vacinas combinadas contra as enfermidades citadas no item 3002.30.70
3002.30.90 - Outras


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
SÉRGIO BATISTA

Sérgio Batista

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 15 julho 2011 | 18:07

Rosa Maria,

Ver Instrução Normativa SRF nº 594/05 que dispõe sobre a determinação do PIS/Pasep-importação e da Cofins-importação incidentes na importação, para revenda, dos produtos que menciona.


Sérgio Batista
Contador
Esp. em Contabilidade, Planejamento Tributário e Societário
***************************************************
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 16 julho 2011 | 09:17

Rosa,

Art. 1º

I – incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda de: ((Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004)

a) produtos farmacêuticos classificados nas posições 30.01, 30.03, exceto no código 3003.90.56, 30.04, exceto no código 3004.90.46, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10, 3006.60.00: 2,1% (dois inteiros e um décimo por cento) e 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento);

b) produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal, classificados nas posições 33.03 a 33.07 e nos códigos 3401.11.90, 3401.20.10 e 96.03.21.00: 2,2% (dois inteiros e dois décimos por cento) e 10,3% (dez inteiros e três décimos por cento);

Art. 2o São reduzidas a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda dos produtos tributados na forma do inciso I do art. 1o, pelas pessoas jurídicas não enquadradas na condição de industrial ou de importador.

Fonte: Lei 10147/2000

Portanto, as mercadorias com ncm 3004.90.46, não poderão usufruir do beneficío da redução a zero, já as mercadorias com ncm 3303.20.00, serão tributadas à alíquota zero do Pis e Cofins.

Na postagem acima de Sexta-Feira, 15 de julho de 2011 às 16:45:24, vou complementar nesta postagem que as mercadorias citadas na mesma, não poderão usufruir da redução a zero do Pis e Cofins, se as empresas estiverem enquadradas no Simples Nacional.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
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(16) 99263-0266

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