Boa tarde Saulo,
Desculpe eu não formulei a minha pergunta direito, é o seguinte Conforme diz o art. 1° inciso III Resolução CGSN n° 52, de 22 de dezembro de 2008
diz o seguinte:
Art. 1º O ente federativo tem competência para, com relação à ME ou à EPP optante pelo Simples Nacional, de acordo com os §§ 18 a 20-A do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na forma prevista nesta Resolução:
III – estabelecer valores fixos para recolhimento do ICMS ou do ISS.
Então com base nesse fundamento o DF adota o valor fixo.
com a seguinte regra:
Estados e Municípios, no âmbito de suas respectivas competências, poderão, independentemente da receita bruta auferida no mês pelo contribuinte, adotar valores fixos mensais, inclusive por meio de regime de estimativa fiscal ou arbitramento, para o recolhimento do ICMS e do ISS devido por Microempresa (ME) que aufira receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 120.000,00, ficando a ME sujeita a esses valores durante todo o ano-calendário.
A minha pergunta é a seguinte:
mesmo com os valores fixos de ICMS e ISS, a empresa pode recolher os respectivos tributos no anexo de cada atividade, ou seja, 4% e 6% sem o valor fixo, mas sim com a alíquota respectiva de cada tributo ou exclui a alíquota do ICMS e do ISS e faz com a taxa fixa.
att.