Bom dia Sheila,
A diferenciação (neste caso) é bem simples:
Para cortar, dobrar e elaborar a armação de ferragens o indivíduo precisa cursar uma faculdade, ou de um curso de especialização? Se não for o caso não há que se falar em de serviços caracterizadamente de natureza profissional.
Como não se enquadram também como serviços de:
I - de limpeza, conservação ou zeladoria os serviços de varrição, lavagem, enceramento, desinfecção, higienização, desentupimento, dedetização, desinsetização, imunização, desratização ou outros serviços destinados a manter a higiene, o asseio ou a conservação de praias, jardins, rodovias, monumentos, edificações, instalações, dependências, logradouros, vias públicas, pátios ou de áreas de uso comum;
II - de manutenção todo e qualquer serviço de manutenção ou conservação de edificações, instalações, máquinas, veículos automotores, embarcações, aeronaves, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer bem, quando destinadas a mantê-los em condições eficientes de operação, exceto se a manutenção for feita em caráter isolado, como um mero conserto de um bem defeituoso;
não será devida a retenção da CSRF. Ainda assim, se restarem dúvidas entre você e seus colegas, não lhe restará outra alternativa que não a de consultar o pessoal do CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima.
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