Bom dia!
IRRF = 1,5%
CSRF (PIS Cofins CSLL) = 4,65%
Estão obrigadas a efetuar o desconto das contribuições sociais as pessoas jurídicas de direito privado (tomadora do serviço) que efetuarem pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privado (prestadora do serviço), ou seja, a obrigação de descontar e recolher é da tomadora do serviço (artigo 30 da Lei 10.833/2003 e IN SRF 459/2004).
O desconto das contribuições também se aplica aos pagamentos dos serviços sujeitos à retenção prestados por:
- Associações, entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais, serviços sociais autônomos e entidades sem fins lucrativos;
- Sociedades cooperativas;
- Sociedades simples;
- Fundações de direito privado;
- Condomínios de edifícios.
Sds,
Diogo