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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS COFINS cumulativo lucro presumido industria

Eliz

Eliz

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 11:23

Bom dia !
É a primeira vez que estou fazendo a contabilidade de uma empresa lucro presumido. . Peço ajuda, a informação a seguir esta correta ...
O PIS e Cofins cumulativo s/ faturamento lucro presumido (industria) é pago mensalmente, a data para recolhimento é até o dia 25 do mes subsequente e seu código de pagamento é PIS 8109 e Cofins 2172?

"A corrida para a excelência não tem linha de chegada." (David Rye)
José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 11:32

Bom dia Béti,

A data para recolhimento é até o dia 25 do mês subsequente... Esta data caindo em final de semana ou feriado, o pagamento deverá ser antecipado.
Em caso de Lucro Presumido, o unico crédito permitido é sobre os valores de devoluções (diferente do LR que é permitido o crédito sobre as compras de MP, PI, IP, EB...etc)
As aliquotas são: 0,65% para PIS e 3% para COFINS.
A DACON deve ser entregue até o 5º dia util do segundo mês subsequente... A versão atual do programa é a 2.5 (que ainda não foi liberada)

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq
Eliz

Eliz

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 11:39

Muito obrigado Jose,
mas qual a lei ou norma que diz que o vencimento é o dia 25 do mes subsequente? só encontrei a MP 2.158-35/2001 Art.18 que regulamenta, esta informação esta correta?

"A corrida para a excelência não tem linha de chegada." (David Rye)
José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 11:55

www.receita.fazenda.gov.br

Vencimento do DARF

O pagamento deverá ser efetuado até o vigésimo quinto dia do subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

Nota: Caso o dia do vencimento não seja dia útil, deve haver a antecipação do vencimento para dia útil anterior.

Medida Provisória nº 477 de 2008, Artigo 1º, prevê:

“ Art. 18. O pagamento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS deverá ser efetuado:

(...)

II - até o vigésimo quinto dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, pelas demais pessoas jurídicas.

Parágrafo único. Se o dia do vencimento de que trata este artigo não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.' ''

Multa de Mora

A Conseqüência do não cumprimento da obrigação tributária é a multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%. O número dos dias em atraso é calculado somando-se os dias, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil a seguir do vencimento do tributo, e finalizando-a no dia em que ocorrer o seu pagamento. Se o percentual encontrado for maior que 20%, abandona-o e utiliza 20% como multa de mora, conforme a tabela prática para cálculo

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq
Eliz

Eliz

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 13:29

E quanto ao IRPJ e CSLL é apurado trimestralmente e o vencimento é dia 31 do primeiro mes subsequente ao trimestre? Qual lei / norma que fundamenta? E o IRPJ : 8% alíquota 15% e CSLL: 12% e alíquota 9%?

"A corrida para a excelência não tem linha de chegada." (David Rye)
José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 13:37

Isso mesmo...

O IRPJ e CSLL é apurado trimestralmente com as aliquotas citadas...
O pagamento é no ultimo dia util do mês subsequente ao trimestre apurado... Podendo ser dividido em até 3 quotas (o valor minimo por quota se não me engano é R$ 1.000,00).
A primeira quota é sem juros. .. A segunda tem 1% de juros e a terceira é 1% mais selic do mês anterior ao do vencimento...

Vou procurar o embassamento e já posto...

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq
Eliz

Eliz

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 13:59

Agradeço novamente

Porque, por exemplo, no meu caso uma industria onde o IRPJ Percentual de presunção é 8% e a alíquota aplicada é 15% , ao invez de aplicar essses percentuais, pode já aplicar direto o percentual pratico sobre a receita 1,20%? Onde consigo esta tabela de percentual pratico? Já procurei no manual do IR 2011 mas não encontrei...

"A corrida para a excelência não tem linha de chegada." (David Rye)
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 14:16

Béti,

Meu conselho é sempre calcular da seguinte forma:

IRPJ - Receita Bruta x BC 8% x alíquota 15% (+) Adicional de 10% sobre o excedente da BC de 60.000,00 = IRPJ à pagar.

CSLL - Receita Bruta x BC 12% x alíquota 9% = CSLL à pagar

Para não obter erro no cálculo do IRPJ, sempre aconselho calcular conforme exposto acima.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Eliz

Eliz

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 14:29

Obrigado a todos

Outra dúvida ...
Esta empresa tem o seguinte CNAE 2342-7/01, fabricação de azulejos e pisos, ou seja, ela recebe determinada encomenda de pisos e azulejos de outra empresa faz os cortes necessários e devolve a empresa que o remeteu. Assim, pelo que pesquisei esta suspensa do IPI conforme RIPI/10, art. 43, inciso VI... esta correta esta informação?

Desde já agradeço e vejo como é interessante participar do fórum...

"A corrida para a excelência não tem linha de chegada." (David Rye)
Eliz

Eliz

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 09:38

Oiee...
Em relação ao que o Adalberto demonstrou, quanto a aplicação do adicional de 10%...
Assim, até o Valor de R$ 60.000 a alíquota aplicada é 15% e o que excede os R$ 60.000 sera aplicado a alíquota de 10%, esta correto?

"A corrida para a excelência não tem linha de chegada." (David Rye)
Eliz

Eliz

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 10:12

Bom dia José....
Muito Obrigadooo

"A corrida para a excelência não tem linha de chegada." (David Rye)
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 13:35

Béti,

Assim, até o Valor de R$ 60.000 a alíquota aplicada é 15% e o que excede os R$ 60.000 sera aplicado a alíquota de 10%, esta correto?


Como o próprio nome diz "Adicional", sobre o que exceder a Base de Cálculo de R$ 60.000,00, terá uma alíquota adicional de 10%, ou seja, terá a alíquota normal de 15% (+) a alíquota adicional de 10%.

Exemplo do cálculo

BC. 100.000,00

100.000,00 x 15% = 15.000,00

40.000,00 x 10% (Adicional) = 4.000,00

IRPJ à pagar = R$ 19.000,00


Qualquer dúvida, poste novamente.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
juliana bernardo batista

Juliana Bernardo Batista

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 13:43

Boa tarde

Preciso do auxilio de vocês. E com relação a Dacon e DCTF. Estou fazendo as declarações de uma empresa que foi constituida em 07/2010 e no mesm 08/2010 adquiriu quotas de uma outra empresa. ATe o mes04/2011 foi esta a unica moviemtnação da empresa. Deveriam ter entregue a Dacon e DCTF dos periodos de 07/2010 a 03/2011? No caso esta empresa não estaria isenta por não ter tido movimento? Se não, como devo preencher essa declaração?
Estou com muitas duvidas alguem pode me ajudar

Eliz

Eliz

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 14:40

Obrigado pela atenção Adalberto...

"A corrida para a excelência não tem linha de chegada." (David Rye)
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 19:52

Boa noite Juliana,

Se constituída em 07/2010 e em 08/2010 não manteve qualquer outro tipo de movimento, esta empresa (por não estar inativa naquele ano) está obrigada a entrega da

DCTF - referente ao mês de 12/2010 e do
DACON - referente aos meses de 07/2010 a 12/2010

Em 2011 estará sujeita a entrega da

DCTF - apenas dos meses em que houver débitos a declarar e a de 12/2011 mesmo que não hajam, e do

DACON - do mês que houve a primeira movimentação em 2011 até o do mês de 12/2011.

Notas
- As DCTFs sem débitos a declarar (com exceção da de Dezembro) já não são aceitas/recepcionadas pela Receita Federal.

- Os DACONs são aceitos e devem ser transmitidos mesmo sem movimento, desde que referentes ao período em que a empresa teve o primeiro movimento até o do mês de Dezembro.

...

José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 13 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 13:48

Erick Lima dos Santos,

Já te enviei a Planilha...

Pessoal... Estou finalizando a planilha com os dados atualizados até o mês 07/2011...
Assim que estiver pronta eu enviarei para algum moderador anexar no tópico...
Assim nós não iremos contrariar as regras do forum em ficar solicitando o envio de arquivos por e-mail...

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq
Luiz Gustavo Cezimbra

Luiz Gustavo Cezimbra

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 10:52

Bom dia !

Trabalho com uma indústria de castanha de caju, gostaria de saber se ela está acorbertada pela sistemática de produtos à alíquota 0 ou monofásicos. Até agora só encontrei algo sobre isso para comércio atacadista e varejista.

Obg !

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