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TRIBUTOS FEDERAIS

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DACON EM ATRASO Nov de 2010 a junho 2011

Luana Lima

Luana Lima

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 13:32

ESPERO QUE ME AJUDEM

A empresa e L presumido e foi aberta em 11/10
fiz a entrega da DCTF sem mon dos mesmes de nov e dezembro e gerou a multa

Em relacao a Dacon lancei nos sistemas as reten coes de nov a junho de 2011 (ja que o contador disse que eu nao precisava enviar nadinha de nada rsrs bom ele né)

HOJE ENVIEO AS DACON AS DO MESMES ABR / MAIO E JUNHO VAI SAIR UM PROPGRAMA NOVO

Minha duvida e no recibo saiu dacon de Dezembro 2010 e janeiro 2011 e gerou duas multas

Como sei quais mesmes foram enviados??

a de dezembro foi ref a nov e dezembro é isso

e a de janeiro e de jan fev e marco ??

NAO achei no recido os meses que se referewm por isso me deu a duvido e quando clico para ver as declaracoes aparece dez / jan / e junho

CARLOS ALBERTO LOPES

Carlos Alberto Lopes

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 13:40

Boa tarde, recebemos um AUTO DE INFRAÇÃO por atraso na entrega do DACON.
FATO GERADOR: 2ºSEM/2006
PRAZO DE ENTREGA: 09/04/2007 - determinado no Auto
DIA DA ENTREGA : 17/05/2007

Devido o grande tempo pela falta de observancia no suposto atraso da entrega do DACON, não temos material fiscal para confirmar se realmente o prazo determinado pelo fisco é 09/04/2007.

Assim sendo, quem puder nos ajudar na confirmação do vencimento da entrega do DACON 2ºSEM/2006, OU QUALQUER FORMA LEGAL AFIM DE IMPUGNAR esta nofiticação, agradecemos antecipadamente. Abraços

Ana Paula Andrade

Ana Paula Andrade

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 14:42

Carlos Alberto,

Prazo de entrega da Dacon 2° Semestre/2006 = 09/04/2007

A entrega em 17/05/2007 está fora do prazo.

Porém, segundo o Código Tributário Nacional - Lei nº 5. 172, de 25 de Outubro de 1966, as multas aplicadas pela Receita Federal são ilegais:

Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

Ana Paula Andrade

Ana Paula Andrade

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 14:49

Instrução Normativa SRF nº 590, de 22 de dezembro de 2005

DOU de 30.12.2005

Dispõe sobre o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006.
Alterada pela IN SRF nº 708, de 9 de janeiro de 2007.
Revogada pela Instrução Normativa RFB nº 940, de 19 de maio de 2009
Do Prazo de Entrega

Art. 8º O Dacon deverá ser apresentado:

I - pelas pessoas jurídicas de que trata o art. 2º, até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente ao mês de referência;

II - pelas demais pessoas jurídicas:

a) até o quinto dia útil do mês de outubro de cada ano-calendário, no caso de Dacon relativo ao primeiro semestre; e

b) até o quinto dia útil do mês de abril de cada ano-calendário, no caso de Dacon relativo ao segundo semestre do ano-calendário anterior.

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 14:54

Luana
Boa tarde

A empresa sem movimento no ano (vc entregou a DACON de Novembro e dezembro)está dispensada da entrega da DACON, se vc entregou e gerou multa, procure uma Agência da Receita Federal para ver se consegue excluir as multas.
Em ajuda do programa DACON as empresas dispensadas de apresentação:
c) as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário a que se refira os Dacons, relativamente aos demonstrativos correspondentes aos períodos de apuração em que se encontravam nesta condição;

abraço

malu rodrigues

Malu Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3, Diretor(a) Adm. Financeiro
há 12 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 16:32

Boa tarde!
Gostaria de informações a respeito da obrigatoriedade de entega da DACON referente os anos de 2006,2007 e 2088 para empresas que apuram o lucro com base no lucro presumido. De acordo com a IN 387/2004 as empresa de lucro presumido ou arbitrato não estavam obrigadas a entregar (art 2º, II). Ocorre que recbi um alto de infração referente este periodo. Agradeço antecipadamente.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 18:46

Malu,

Vamos ver o que diz o Inciso II do Art.2° da IN 387/2004

Art. 2ºA entrega do Dacon, referente à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep não-cumulativa e da Contribuição para o financiamento da Seguridade Social (Cofins) não-cumulativa, será obrigatória para as pessoas jurídicas em geral, exceto:

II - as tributadas pelo imposto de renda com base no lucro presumido ou arbitrado;

Sabendo-se que as empresas do Lucro Presumido são tributadas pelo regime de incidência cumulativa, a devida IN traz a obrigatoriedade de entrega da DACON de tais empresas pelo regime não-cumulativo., exceto das empresas mencionadas nos Incisos I a IX do mesmo Artigo.

Sendo assim, as empresas tributadas pelo imposto de renda com base no lucro presumido, estão obrigadas a entrega da DACON no regime cumulativo.


Para saber da obrigação de entrega da DACON, leia o link abaixo.

Orientações Gerais sobre a DACON - RFB


Qualquer dúvida, poste novamente.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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