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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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incidência de pis e cofins

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 11:53

Bom dia jaqueline,

Segundo a Lei 10.637/02 e 10.833/03 determinam que o PIS e COFINS respectivamente, incidem sobre o faturamento mensal.

As contribuições incidem sobre a pessoa jurídica não sobre o produto da atividade econômica da empresa.

Ok.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 14:38

Na nota fiscal, você vai tributar.

O PIS e o COFINS não saem no DANFE, somente no xml.

Contribuições não são destacadas na nota fiscal eletronica.

Quando for emitir, na guia de " tributos" informe os percentuais das contribuições que incide sobre o produto.

Considerando uma indústria os impostos são:

ICMS
IPI
PIS
COFINS.

Ok.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 14:57

Jaqueline,

Toda " indústria" é contribuinte do IPI- Imposto sobre Produto Industrializado.

O art. 4º do Decreto 7.212/10 RIPI- diz que " Caracteriza industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto."

Talvez ela não faça o recolhimento do imposto, aí é um problema interno, não diria nem política interna, mas um problema mesmo.Mas para todos os efeitos fiscais " é indústria é contribuinte do IPI".

Quanto as alíquotas: PIS 0,65 e COFINS 3,00 por cento.

Ok.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
jaqueline arthur

Jaqueline Arthur

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 15:02

sim toda industria é contribuinte do ipi mas no caso das centrifugas de cana e suas partes cujo os cod sao 84219199 e 84211910 nao possuem incidencia de ipi, isso eu vi na tabela de ipi.
minha duvida é a respeito da situaçao tributaria q eu coloco na nota se é pis
01 - 02 - 03 -04 ou 06? ou outro e cofins se é 01 - 02 -03 -04 - 06 ou outo cod?

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 15:17

Jaqueline,

Não é que não incide, o termo é " incide IPI mas à alíquota de 0%".

Tanto que exite o CST IPI 51- Saída Tributável com Alíquota Zero.

Verifiquei na TIPI e realmente o NCM 8421 1910 tem 0% de alíquota.

Porém o NCM 8421 9199 tem 8% de alíquota.

Só verifica diretinho, pra não classificar erroneamente.

Quando for usar o CST do IPI utilize do 50 ao 99 nas saídas.
No caso do ncm com alíquota de 8% use o CST 50- Saída Tributada.

No caso do PIS e COFINS: CST 01.

Ok.

Ok.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)

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