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Exclusão do Simples

Jeremias Martins

Jeremias Martins

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 15:10

Prezados colegas, boa tarde.

Duas empresas que tem um sócios em comum cujo percentual em cada uma é de 50%. As duas empresa estão enquadradas no Simples.
O faturamento delas juntos já está prestes a extrapolar o limite de 2.400.000,00.
Corre o risco das duas empresas serem desenquadradas do SIMPLES por causa do sócio?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 18:21

Boa noite Jeremias

Você pode ter o mesmo sócio em quantas empresas do Simples Nacional quiser ou puder. Este sócio pode deter o percentual de participação que quiser em cada uma delas e nem por isso elas deixarão de ser Simples.

O que realmente conta é o limite da receita global anual de todas. Se ultrapassar os R$ 2.400.000,00 todas - sem exceção - deverão solicitar por opção a exclusão do sistema sob pena de serem excluídas de oficio.

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