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TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento lei 11941 modalidade

ANTONIO TADEU MACHADO

Antonio Tadeu Machado

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 15:14

Fiz adesão ao parcelamento da lei 11.941, na modalidade DÉBITOS ADMINISTRADOS PELA PGFN, Saldo Remanescente de Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários, fiz o pagamento de todas as parcelas.
Quando fui consolidar o parcelamento apareceu a mensangem que não havia debitos a parcelar, verificando constatei que o debito encontra-se na RFB e não na PGFN, seria possivel retificar a modalidade agora.
O que devo fazer.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 18:34

Boa noite Antonio,

Tecnicamente não é mais possível a troca/mudança de modalidades, pois o prazo concedido para isto já expirou.

A Receita tem afirmado que os valores pagos a maior ou indevidamente em determinada modalidade não podem ser transferidos para outra,

entretanto, dada o impede de pleitear este direito via processo administrativo (ofício). Espero que você tenha tempo hábil para tanto.

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