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TRIBUTOS FEDERAIS

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isenção de imposto de renda

FRANCISCO CANDIDO VALE

Francisco Candido Vale

Bronze DIVISÃO 4, Segurança
há 13 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 16:40

Boa tarde.
Gostaria de saber o porque da obrigatoriedade de apresentar a Declaração IRPF anual, do contribuinte que é isento do desconto do IRPF por ser portador de doença grave, já que todos os proventos de pensão/ aposentadoria recebido durante o ano são considerados RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTAVEIS. OBRIGADO

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 17:22

Boa Tarde, Francisco Candido Vale.

1) A obrigatoriedade de apresentação de Declaração de Ajuste Anual pelas PF cujos rendimentos no ano-calendário 2010 forem superior a R$ 22.487,25 ou rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte cuja soma for superior a R$ 40.000,00, entre outros, deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual.

2) O contribuinte com doença grave também deve apresentar a DIPF conforme definido pela RFB. O fato de possuir doença grave não desobriga, por si, a não apresentar a declaração.
2) Veja na perg. 001 e 011 do P&R DIRF 2011 onde encontrarás solução para suas dúvidas, inclusive a parte legal correspondente (site https://www.receita.fazenda.gov.br).

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
Edmilson Francisco dos Santos

Edmilson Francisco dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 20:22

Concordo plenamento com o nosso colega acima!!

so complementando normalmente proventos governamentais são obrigatorios a apresentaçao do mesmo junto da Declaracao do Ir pessoa fisica. Dado que o fisco precisa cruzar a informação de quem recebeu o provento realmente existe ou foi a pessoa

abs

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