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TRIBUTOS FEDERAIS

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EFD - PIS/Cofins

Melo

Melo

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 16:47

Pessoal, andei vendo sobre esse tal EFD - PIS/Cofins e não consegui entender ainda de fato o que se trata, como será feito esse sped ou algo do tipo.

Alguém que saiba do assunto poderia me explicar do que se trata ??



desde já agradeço.

att
Carlos Daniel

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 19:42

Boa noite Melo,

Para saber mais acerca do EFD-PIS/Cofins cuja elaboração e entrega a partir de 1º de Janeiro de 2012 será obrigatória também para empresas tributadas pelo Lucro Presumido, aconselho a leitura do assunto no sitio do Sped - EFD-PIS/Cofins

Tenha em conta que a não-apresentação da EFD-PIS/Cofins no prazo fixado no normativo, acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.

Se ainda assim persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

...

Melo

Melo

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 15:42

Saulo, eu li o referido assunto porém continuo sem entender um pouco, até baixei o programa para ver como que seria e não entendi nada. Como que vamos mandar esta informação, vai ser através de algum programa que irá importar para o EFD - PIS/Cofins ?

att
Carlos Daniel

Celso

Celso

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 15:57

Melo, o programa que você baixou é o PVA Sped PIS/COFINS, que é um validador do arquivo que o seu sistema (ERP ou escrita fiscal) deverá gerar em formato .txt

O Sped PIS/COFINS é bem complexo e requer muito cuidado nas informações prestadas, pois sera feito cruzamento com a DACON. As notas fiscais devem ser informadas por produtos, cada um com a sua NCM correspondente, tabela de enquadramento de crédito de PIS/COFINS, etc.

Perspectiva Contábil Ltda
Melo

Melo

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 16:02

Celso então quer dizer que além da DACON que fazemos, vamos ter que fazer esse Sped PIS/COFINS que é lançamento de nota por nota neste programa ?

José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 13 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 16:06

Pelo que eu entendi, o arquivo .txt do SPED Pis e Cofins será gerado pelo sistema onde é feito a escrituração das notas (Microsiga, Prosoft...etc). O programa terá como função a assinatura, validação e transmissão do arquivo via certificado digital. ..

Estamos nos preparando, fazendo toda parametrização do nosso sistema para que em Janeiro já esteja tudo "redondo"... Pois R$ 5.000,00 por arquivo não transmitido é complicado...

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq
Celso

Celso

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 16:18

Isso mesmo Melo, além da DACON terá a entrega do Sped PIS/COFINS nos seguintes prazos:

Lucro Real:
Período de competência: a partir de julho/2011, com entrega até o 5º dia útil de fevereiro/2012 (foi prorrogado);

Lucro Presumido:
Período de competência: janeiro/2012 com entrega em 05/03/2012.

O lançamento das notas fiscais é no sistema de escrita fiscal. O PVA apenas valida o arquivo gerado, e se estiver correto, faz a transmissão com certificado digital.


Perspectiva Contábil Ltda
Celso

Celso

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 16:37

Você terá que verificar com a empresa que fornece o seu programa de escrita fiscal, quais as configurações necessárias para o correto lançamento das notas fiscais.

Perspectiva Contábil Ltda
Alessandro de Oliveira

Alessandro de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Controller
há 13 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 17:04

Melo - pelo que entendi você nao tem um programa especifico para efetuar a digitalização das notas fiscais e sim utiliza o sistema disponibilizado pela Secretaria da Fazenda de Pernambuco correto?
se estiver correto aconselho a entrar em contato com a SEFAZ do PE e pedir maiores esclarecimentos.

Alessandro de Oliveira
E-mail: [email protected]
Twitter: @alessandro19
Facebook: Alessandro de Oliveira
Melo

Melo

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 13 anos Sábado | 23 julho 2011 | 19:54

Isso mesmo Alessandro.

Nesse caso o EFD-Pis/Cofins só para ver se eu entendi bem, nós fazemos já a DACON mensal que é a apresentação do valor da venda do mês, com esse EFD-PIS/COFINS vai a informação de nota por nota do mês para ver se bate o valor apresentado na DACON com o valor das notas lançadas é isso?


abrçs

att
Carlos Daniel

Celso

Celso

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 16:25

Melo, os valores finais do SPED PIS/COFINS deverão ser iguais com a DACON do mês de referência. A diferença é que todas as origens de créditos de Pis/Cofins e os débitos serão todos bem detalhados no SPED.

Perspectiva Contábil Ltda

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