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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Declarações/obrigações acessórias/dúvidas

Cláudio Rodrigo de Souza Pereira

Cláudio Rodrigo de Souza Pereira

Bronze DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 20:28

Olá amigos!

Estou no 5o período de ciências contábeis e amo contabilidade, porém estou desesperado!!!
Apesar de amar tanto a profissão e querer seguí-la, sinto muita dificuldade em entender muitas coisas. Quase desisti, mas o coração falou mais alto e continuo firme na faculdade. Porém, agora arrumei um estágio em um escritório de contabilidade, onde temos umas 40 empresas ativas (fora as inativas), e somos apenas 4 colaboradores na contabilidade. Infelizmente não estão podendo parar um pouco pra atender minhas dúvidas, e estou tendo que aprender praticamente na marra!!! Estou gostando, porém tenho medo de não vingar, pois estou há 3 meses lá, e parece que por necessidade a contadora , dona da empresa, vai me efetivar. Estou escriturando nfs de entrada e saída, cfs, e também contabilizando. Encontro algumas dificuldades nos lançamentos devido á falta de prática e os inúmeros ramos de atuações diferentes das empresas, porém na medida do possível estou indo bem. O problema maior é a minha dificuldade de entender a mecânica do cruzamento de informações através das declarações. Por isso pergunto: Quais são as obrigações principais e acessórias? Quais as declarações que devemos entregar , no lucro real, presumido, arbitrado e Simples Nacional? Vcs poderiam fazer pra mim uma tabela com o regime de tributação e suas respectivas obrigações e prazos? Gostaria de entender todas as declarações, como DIPJ, DIRF, DCTF, DACON... e suas respectivas funções. Agradeço demais a ajuda de vcs, e torçam por mim!!!

Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 09:41

Ola Claudio de uma olhada neste link, ele pode te ajudar referente a obrigações acessorias.

http://w3.ufsm.br/revistacontabeis/anterior/artigos/vIVn02/t006.pdf


este outro site aki lhe indico, como tu diz amar contabilidade vale apena comprar este livro

http://www.portaltributario.com.br/obras/irpjlucroreal.htm

nele voce aprenderá e acabará com suas duvidas relacionado aos assuntos por voce citado.

e mais este site tambem bem interessante

http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/obrigacoes.htm

espero ter ajudado, ate logo.

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil
Ary Espindola

Ary Espindola

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 23 julho 2011 | 19:10

Claudio... o assunto é muito didático...e você precisa ser bem orientado para entender como funciona na prática.

DIPJ - é a declaração anual das pessoas juridicas que tiveram alguma receita/faturamento no ano-calendário.
DCTF - é a declaração referente aos impostos pagos dentro do período que houve faturamento...atualmente as DCTFs que não possuem impostos a declarar não é possível o envio dela (isso é uma forma de cobrar multas no futuro), antigamente era possível enviar a DCTF zerada (sem nenhum valor nos impostos) e posteriormente retificá-la...assim evitava-se as multas por não envio da declaração...agora já era...pois, se não tem impostos a informar então não é para enviar...e se você depois for querer informar algum valor em atraso já era...vai ter que enviar a declaração em atraso e pagar a multa de 500 reais ou a metade se confessar espontaneamente...

DACON- quando as empresas retém valores de você...então deverá declarar o PIS e a COFINS que foram retidas na fonte bem como as informações da empresa que reteve...

DIRF - é a declaração anual de todos os pagamentos feitos a terceiros e suas retenções...

Em suma essas declarações são os famosos X-9 para a receita federal...pois os valores devem estar apurados corretamente para que elas não gerem transtornos futuros já que elas são conciliadas entre si.

Atenciosamente,

Ary Espindola

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