Boa tarde Sandra,
Nada a impede de fazer o que propôs, entretanto agindo assim além de ter o retrabalho de retificar todas as DCTFs, estará fomentando a prática hoje adotada por esta empresa. Mais cedo ou tarde a Receita Federal irá notificá-la pelas constantes retificações que deixarão clara a intenção de fugir do prazo e da multa.
Face a isto, notifique (por escrito) a empresa em questão mencionando a legislação atinente ao assunto e comunicando que as DCTFs só serão elaboradas e entregues quando você tiver condições (documentos) que permitam eleborá-la e que as multas decorrentes do atraso devem ser pagas pela empresa.
Tenha em conta que a DCTF é uma confissão irretratável de dívidas e você não pode (repetidas vezes) informar que deve apenas R$ 0,01 para depois dizer que deve mais do que isto. A retificação é permitida em eventuais casos de erros, não propositalmente para se ganhar tempo.
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