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TRIBUTOS FEDERAIS

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Contribuições (pis/cofins/csll).

Daniel Augusto

Daniel Augusto

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 18:15

Contribuições (PIS/COFINS/CSLL).

Um cliente está prestando serviços, o serviço vai ser concluído em dois ou três meses.

Pergunto: um valor pago em abril que não houve emissão de nota fiscal no período. Deve ter as contribuições retidas?

A nota fiscal será emitida em julho no valor total que é superior ao limite de isenção (5.000,00).
Devo mencionar as retenções na nota fiscal?

Se já foi pago uma parte do valor e o mesmo não teve retenção, como devo proceder?

Muito obrigado.

Daniel.

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Evandro Klappoth

Evandro Klappoth

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 13 anos Sábado | 23 julho 2011 | 00:39

Daniel, o artigo 30 da lei 10.833 que prevê: "0s pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança (...) , estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP". Portanto, a retenção de 4,65% deve ser efetuada no momento do pagamento, caso o valor recebido seja superior ao limite imposto pela legislação. Se o valor pago em abril for de R$ 4.000,00, por exemplo, e em maio seu cliente receber mais R$ 2.000,00, não haverá retenção, mesmo que a nota seja emitida no valor de R$ 6.000,00.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sábado | 23 julho 2011 | 13:24

Boa tarde Daniel

O pagamento deve ser considerado como adiantamento e no recibo constará a retenção da CSRF que neste caso é devida pois obedece a legislação mencionada pelo Evandro.

Isto porque a lei é clara ao mencionar "pagamentos" e não "emissão da Nota Fiscal".

...

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